CAS APROVA ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PARA TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), presidida pelo senador Osmar Dias (PSDB-PR), aprovou, nesta quarta-feira (dia 15), parecer favorável a projeto de lei da Câmara que cria a gratificação de adicional por tempo de serviço para os empregados em geral, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto, que ainda será votado pelo plenário, estabelece o adicional de 1% sobre o salário do empregado por cada ano de trabalho prestado ao mesmo empregador.
O parecer favorável foi da senadora Marluce Pinto (PMDB-RR) e o projeto, de autoria da deputada Rita Camata (PMDB-ES), já foi aprovado pela Câmara. A matéria recebeu cinco votos contrários na CAS.
O senador Moreira Mendes (PFL-RO), um dos que votaram contrariamente ao projeto, apresentou voto em separado. Para o parlamentar por Rondônia, o assunto é polêmico, pois tenta transpor uma vantagem existente no regime jurídico dos servidores públicos para trabalhadores da iniciativa privada, sem considerar as especificidades das relações de trabalho regidas pela CLT.
- No serviço público, a contratação envolve concurso público e estabilidade maior, razão pela qual o adicional justifica-se como um fator de motivação ou estímulo para os servidores em atividade. Na iniciativa privada, os contratos são firmados com pessoalidade, as rescisões são mais fáceis e a continuidade não é tão intensa. Em suma, são universos contratuais diferentes e como tal devem ser tratados - afirmou.
Já Marluce Pinto disse que o projeto moderniza as relações de trabalho, pois abre caminho para melhorias salariais e incorporação de novas vantagens. Ela ponderou que a maioria das categorias profissionais não conta com sindicatos fortes e capazes de obter acordos nesse sentido, daí a necessidade de haver o poder normativo do Estado.
Foi aprovado também pela CAS parecer favorável a projeto de lei complementar, de autoria da senadora Marina Silva (PT-AC), que cria uma reserva do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) para as unidades da Federação que abrigarem, em seus territórios, áreas de conservação da natureza e terras indígenas demarcadas. O projeto ainda deverá ser apreciado pelo plenário.
O relator do projeto de Marina, senador Moreira Mendes (PFL-RO), deu parecer favorável na forma de um substitutivo. De acordo com o texto aprovado, os recursos do FPE serão distribuídos da seguinte forma: 84% para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 14% para o Sul e o Sudeste e 2% para constituir reserva do FPE a ser distribuída aos estados que dispõem de terras indígenas e reservas ambientais, com base em uma tabela progressiva, de acordo com o tamanho dessas áreas em cada estado.

15/09/1999

Agência Senado


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