PEC de Tião Viana pune juiz que vender decisão judicial
O juiz que receber valores com o fim de influenciar decisão judicial perderá o cargo ou terá cassada a aposentadoria, por decisão do próprio tribunal a que pertencer. Esse é o objetivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), apresentada no ano passado pelo senador Tião Viana (PT-AC) e que deverá ser examinada ainda em 2008 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Na justificação da proposta (PEC 42/07), Tião Viana diz que as garantias do Poder Judiciário não podem servir de instrumento de impunidade de juízes que não honram a dignidade de suas atribuições. Ele considera absurdo que, incidindo nessa falta, muitos juízes sejam punidos apenas com a aposentadoria, como acontece freqüentemente no Brasil.
- O juiz, ao decidir as demandas da sociedade, é a voz do Estado. Não se pode admitir que atue ardilosamente contra uma das partes, ou mesmo contra o próprio Estado. E a sociedade não pode admitir que a punição máxima ao juiz que recebeu recursos espúrios, a ser aplicada no processo disciplinar, seja a aposentadoria por interesse público, que lhe garante, por longo tempo, o recebimento de subsídios proporcionais ao tempo de serviço, não obstante as graves faltas cometidas - diz o senador.
A proposta de Tião Viana altera o artigo 95 da Constituição, que veda ao juiz receber, a qualquer pretexto, auxílio ou contribuição, mas que não fixa a punição devida para essa falta. Ao determinar que o próprio tribunal, por maioria de dois terços de sua composição, decretará a perda do cargo ou cassação da aposentadoria, a iniciativa de Tião Viana também assegura ao acusado amplo direito de defesa.
A mesma proposta estabelece que o Conselho Nacional de Justiça poderá instaurar ou avocar processo disciplinar instaurado contra o juiz desonesto, aplicando a sanção por voto de dois terços de sua composição. Novamente, é assegurado ao acusado amplo direito de defesa.
08/01/2008
Agência Senado
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