PEC determina criação de vara especializada em crime contra a administração pública nas justiças estaduais
Os tribunais de justiça estaduais poderão criar varas especializadas em julgar crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, a ordem econômica e tributária e a improbidade administrativa. É o que dispõe proposta de emenda constitucional (PEC 14/2010) do senador Pedro Simon (PMDB-RS).
Segundo o parlamentar, a medida permitirá a melhor repartição de competências entre as varas criminais dos tribunais, além de estimular a melhor instrumentalização dos judiciários estaduais.
Em defesa da proposta, Simon menciona o exemplo do Judiciário do Rio Grande do Sul, que, em 1992, criou a 4ª Vara Criminal, a fim de dispor de mais uma câmara especializada e melhor enfrentar o aumento das demandas processuais. De acordo com o senador, esse foi um valioso passo na agilização dos processos relacionados a crimes contra a coisa pública.
“Essa 4ª Vara Criminal tem exercido, célere e rigorosamente, suas atribuições na punição dos crimes praticados contra a administração pública. Tornou-se conhecida e temida pelo rigor e sobriedade no exercício de suas atribuições. Essa proposta de emenda à Constituição abre a possibilidade de que instâncias judiciais análogas sejam estabelecidas em todos os estados da federação”, afirma na justificação da proposta.
Simon considera excelente o trabalho conduzido pela Controladoria-Geral da União (CGU) na investigação de apropriações criminosas e desvios de recursos públicos, mas ressalva que “esse trabalho não tem tido a continuidade da responsabilização dos agentes públicos envolvidos”.
A mudança proposta por Pedro Simon insere na Constituição o artigo 126-A, com a seguinte redação:
“O Tribunal de Justiça, observado o disposto no art. 96, inciso I, alínea “d” desta Constituição, instituirá varas especializadas, com competência exclusiva, para o julgamento dos crimes contra a administração pública, das ações de improbidade administrativa, contra o sistema financeiro nacional, contra a ordem econômica e tributária.”
A PEC 14/2010 chegou a receber, em dezembro de 2010, parecer favorável da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Com o final da legislatura, porém, a matéria foi arquivada sem votação, voltando à tramitação no ano seguinte depois de aprovado requerimento de desarquivamento. A CCJ ainda não designou novo relator para a PEC.
01/10/2012
Agência Senado
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