Lobão lamenta excesso de processos federais nas Justiças estaduais



O senador Edison Lobão (PFL-MA) lamentou a existência de 280 mil execuções da Fazenda Nacional tramitando na Justiça estadual paulista. A concentração desses processos federais na Justiça estadual decorre da -competência suplementar- prevista na Constituição, e a situação é semelhante em todos os estados, acrescentou.

Em seu pronunciamento, o senador informou que a Carta Magna, em seu artigo 109, estabelece que -serão processadas e julgadas na Justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela Justiça estadual-. Essa -competência suplementar- se estende a execuções previdenciárias, de autarquias e outras.

O parlamentar acrescentou que essa disposição também existe para a Justiça do Trabalho, que delega aos juízes estaduais, na ausência de juntas de conciliação e julgamento nas comarcas, o processamento das causas trabalhistas. Nestas causas, enfatizou, a situação nos estados tem sido amenizada pela criação de juntas, mas não na Justiça Federal, o que explica as 280 mil execuções da Fazenda Nacional apenas nas mãos de magistrados paulistas.

- A verdade é que se criam novos mecanismos de ação, notadamente no Poder Judiciário, sem lhes dar condições de pleno funcionamento - afirmou o senador, acrescentando que, em nenhum momento, a Constituição ou a lei determinam a remuneração daqueles que recebem encargos além dos que envolvam sua competência originária ou, ao menos, lhes assegurem condição de trabalho.

O representante maranhense afirmou que seu pronunciamento foi inspirado em carta recebida do juiz Ivan Ricardo Garisio Sartori, do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo.



24/06/2004

Agência Senado


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