PEC estende para suplente normas de conduta ética e decoro aplicáveis a senador



Na lista de proposições prontas para o primeiro turno de discussão no plenário do Senado está uma proposta de emenda constitucional que exige do suplente a mesma ética e decoro parlamentar cobrados do titular do cargo de senador. A PEC (37/2008) também considera procedimento incompatível com o decoro parlamentar de membro do Congresso Nacional o desvio de conduta praticado antes da diplomação.

A proposta foi apresentada há quatro anos pelo ex-senador Arthur Virgilio e chegou ao plenário com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Por ser proposta de emenda à Constituição, precisa passar por dois turnos de votação.

O texto modifica o artigo 46 da Constituição para sujeitar os suplentes às mesmas normas disciplinares relativas à ética e ao decoro hoje impostas aos senadores. A proposta também altera o artigo 55 da Constituição para que possa ser retirado o mandato do deputado ou senador cujo procedimento for incompatível com o decoro parlamentar, ainda que a conduta remonte a data anterior à diplomação.

Ao apresentar a proposta, Arthur Virgilio afirmou que o suplente de senador deve ter vida pessoal e atividade profissional compatíveis com o exigido para detentores de cargos no Legislativo. Ele argumentou que a credibilidade das instituições da República exige do detentor do mandato o compromisso de não desapontar a sociedade exibindo comportamento pessoal censurável, capaz de reverberar sobre outros senadores e sobre o próprio Senado.

Sobre a segunda mudança proposta, ou seja, considerar o desvio de conduta do parlamentar antes da diplomação como motivo para justificar a perda de mandato, o autor da proposta disse que a medida “vai ao encontro do princípio da moralidade pública, expressamente previsto na Constituição”.

Ao relatar a matéria na CCJ, o ex-senador Augusto Botelho disse ser impossível desconhecer “a nocividade que representa para a comunidade brasileira a assunção dos mandatos por cidadãos que, eleitos na esteira do titular, não se mostram dignos da representação popular”.

Referindo-se às hipóteses em que suplentes exercem quase integralmente o mandato do titular, Botelho considerou inaceitável que indivíduos assumam a missão dos titulares eleitos, usufruindo dos mesmos direitos, sem que lhes sejam feitas as mesmas exigências. “Configura-se, sem dúvida, uma situação bastante anômala e inaceitável”, disse o relator quando examinou a matéria.



24/10/2012

Agência Senado


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