PEC inclui na Constituição repasses a fundos de desenvolvimento
O autor da PEC, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), justifica a proposta alegando que, apesar de os fundos terem sua situação definida até 2013 por medida provisória, ainda existe o risco de revogação ou alteração dos termos ali estabelecidos. "Assim, não há garantias de que os recursos previstos na lei serão de fato transferidos para os novos fundos de desenvolvimento, o que prejudicaria sobremaneira o desenvolvimento das regiões Norte e Nordeste", explica o senador. Com a constitucionalização da matéria, Valadares entende que os recursos ficam garantidos e os fundos tornam-se permanentes, porque incluídos no arcabouço jurídico-constitucional brasileiro.
- A emenda exige que lei fixe os valores anuais a serem alocados nos fundos, que serão repassados integralmente na forma de duodécimos mensais. Também é importante garantir na Constituição a vedação relativa a possíveis contingenciamentos ou limitações dos recursos dos fundos de desenvolvimento, tendo em vista que o governo federal recorre a esses expedientes, quando da ocorrência de incertezas em relação ao comportamento da arrecadação tributária e do cumprimento das metas de déficit público - explica Valadares.
Outra modificação implícita é a não estipulação de prazo para término das transferências de recursos do Tesouro Nacional para os fundos, ao contrário da MP que restringiu o repasse até 2013. Como os fundos não serão alimentados por incentivos fiscais e sim por dotações orçamentárias, Valadares elimina o prazo-limite para as transferências de recursos. Afinal, justifica o senador, "não é possível prever a data em que serão de fato eliminadas as desigualdades regionais".
14/09/2001
Agência Senado
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