PEC muda regras para criação de municípios



Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição (PEC) do senador Luiz Otávio (PMDB-PA), modificada por substitutivo do relator, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), que altera as regras para criação de municípios. O texto é direcionado especificamente para resolver a situação dos municípios criados, incorporados, fundidos e desmembrados por leis estaduais publicadas até 31 de dezembro de 2000. De acordo com a proposta (nº12/04), as modificações introduzidas na Constituição pela emenda nº 15 de 1996 não se aplicam aos municípios nessas condições.

Na última reunião da CCJ, em 15 de setembro, foi concedida vista da matéria a pedido do senador Ney Suassuna (PMDB-PB), em nome da liderança do governo, e também ao senador Sibá Machado (PT-AC).

Na justificativa da matéria, o autor argumenta que a Constituição de 1988, em sua redação original, ensejou o surgimento de muitos municípios, muitos até sem viabilidade econômico-financeira, e que a Emenda Constitucional nº 15/96, ao alterar as regras, não previu que vários processos de criação estavam tramitando, alguns inclusive já com plebiscito realizado.

- Essa realidade acabou prejudicando algumas comunidades, que se viram privadas de sua autonomia político-administrativa, mesmo tendo sido favoráveis ao plebiscito realizado pela Justiça Eleitoral e que imaginavam estar amparadas legal e constitucionalmente - justificou Luiz Otávio.

O relator acrescenta que a promulgação da emenda 15/96 trouxe algumas dúvidas e perplexidades, ao não estabelecer regra de transição que dispusesse sobre os procedimentos em curso, principalmente aqueles cujos plebiscitos já estivessem sido realizados com resultado favorável à criação de um novo município.

Tourinho explicou que a emenda 15/96 introduziu significativa alteração nos procedimentos a serem adotados para formação de municípios. Entre estes, ele destacou a necessidade de uma lei complementar federal, e não mais estadual, para definir os requisitos do processo, além da exigência de realização de plebiscito consultando não apenas a comunidade diretamente interessada, como era antes, mas as populações dos municípios envolvidos.

Ainda segundo o relator, a discussão sobre o tema chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, em decisão preliminar de 2001, suspendeu eficácia de lei no Rio Grande do Sul criando o município de Pinto Bandeira naquele estado. Esta decisão, explicou ele, inviabiliza a formação de novos municípios até que seja editada a lei complementar federal regulamentando o assunto, como estabelece a emenda 15/96. Mas em junho de 2003, lembrou Tourinho, o Executivo vetou totalmente projeto de lei do Senado (nº 184/2002) com esse propósito.

- O fato, porém, é que, conforme relatam os autores da PEC, a instalação de muitos municípios após a Emenda Constitucional nº 15/1996 é fato consumado, inclusive com eleições realizadas para prefeitos e vereadores em 2000 - assinalou Tourinho.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informam, segundo Tourinho, que desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 15/96, até o ano de 2001, foram instalados mais de 580 municípios no país. De acordo com o instituto, foram criadas até o final do ano de 2000 e, portanto, já tendo sido submetidas a pleitos eleitorais, 53 cidades, das quais 54,7% na região Sul, 32,1% na região Centro-Oeste, 9,4% no Nordeste e 3,8% no Sudeste.



30/09/2004

Agência Senado


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