PEC que altera tramitação de MPs aguarda decisão final da Câmara antes de voltar ao Senado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 17 de dezembro de 2008, em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 511/06, de autoria do falecido senador Antonio Carlos Magalhães (DEM-BA), que altera as regras de tramitação das chamadas medidas provisórias. Uma das mudanças propostas é o fim do trancamento da pauta pelas MPs . A matéria ainda será votada em segundo turno na Câmara e depois seguirá para nova análise do Senado Federal.
A PEC encarrega as comissões de Constituição e Justiça do Congresso Nacional de avaliarem se as MPs atendem aos requisitos constitucionais de urgência e relevância. De acordo com o substitutivo aprovado pelos deputados federais, elaborado pelo deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) a partir do trabalho de uma comissão especial que analisou várias propostas de teor semelhante, as CCJs da Câmara e do Senado terão dez dias para analisar se a MP atende aos pressupostos constitucionais.
O prazo será contado a partir do momento em que a matéria começar a tramitar em cada uma das Casas, e, a partir do sétimo dia, a MP passará a ser prioridade da Ordem do Dia da comissão.
Após a análise da CCJ, a matéria passará a tramitar em regime de urgência e ocupará o primeiro lugar na pauta do Plenário da sessão deliberativa da Casa em que estiver tramitando. Como não haverá mais o trancamento de pauta, a MP poderá deixar de ser o primeiro item do Plenário; mas, para isso, será necessária uma decisão da maioria absoluta da respectiva Casa (257 deputados e 41 senadores).
A proposta aprovada pela Câmara manteve o efeito suspensivo do recurso que um décimo dos deputados poderá apresentar contra a decisão, da CCJ, de rejeitar a admissibilidade de uma MP. Os deputados retiraram do texto a proibição de editar a chamada MP revogatória, usada para cancelar outra MP.
Créditos extraordinários
As regras sobre MPs de créditos orçamentários continuam as mesmas do atual texto constitucional, mas foi retirada a possibilidade de edição de MP para crédito suplementar. Permaneceu o texto sobre a edição de MP de crédito extraordinário. A interpretação dos deputados governistas é a de que os casos de "guerra, comoção interna ou calamidade pública" são apenas exemplos de uso desse tipo de crédito, e não os únicos casos permitidos.
De volta à origem
A PEC 72/05 (número da proposta na Casa de origem) foi aprovada pelo Senado em fevereiro de 2006. A matéria altera significativamente o art. 62 da Constituição. A proposta prevê que a MP só passará a ter força de lei depois da aprovação de sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, mediante o reconhecimento da existência dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância. A MP perderá a eficácia se não for convertida em lei no prazo de 120 dias, contados da sua publicação, ou em caso de inadmissibilidade por não atender os requisitos constitucionais para sua edição. Em período de recesso do Congresso, esses prazos ficarão suspensos.
Em entrevista à Agência Senado no final de dezembro, o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, Marco Maciel (DEM-PE), afirmou que ainda não havia se inteirado das modificações propostas pela Câmara. Ele informou, entretanto, que assim que a matéria retornar à CCJ, os senadores voltarão sua atenção à matéria.
- Faremos novas modificações no Senado, caso seja necessário, após uma profunda análise da matéria enviada pela Câmara - afirmou Maciel.
Valéria Castanho e Augusto Castro, com informações da Agência Câmara de Notícias
09/01/2009
Agência Senado
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