PROJETO QUE GARANTE NACIONALIDADE BRASILEIRA AGUARDA DECISÃO NA CÂMARA
O texto de Alcântara restaura a redação da Constituição de 1988, que havia sido modificada pela revisão constitucional de 1994. O que começou como uma tentativa de se facilitar a concessão de nacionalidade, acabou provocando uma confusão jurídica, pois o texto atual suprimiu a obrigatoriedade de registrar as crianças em cartório competente. Os consulados brasileiros entenderam esta supressão como uma proibição ao registro. Na prática, a nacionalidade brasileira tem sido condicionada à residência no Brasil e à opção, expressa perante um juiz federal.
- É uma situação evidentemente precária, em que a nacionalidade fica pendente. Queremos acabar com isso - afirmou Lúcio Alcântara, classificando de aberração a situação atual. O senador salienta que pode haver um grande intervalo entre a residência no exterior e a opção pela nacionalidade brasileira, prejudicando a criança. Ela poderá até ficar apátrida por um bom tempo, já que alguns países não adotam o conceito de nacionalidade jus soli (os nascidos no território têm direito à nacionalidade).
O Senado aprovou também a proposta do senador José Eduardo Dutra (PT-SE), que garante o mesmo direito aos filhos de pais brasileiros nascidos no exterior, entre o dia 7 de junho de 1994 e a data da promulgação da emenda. Eles poderão ser registrados em repartição diplomática competente.
22/09/2000
Agência Senado
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