PEC que limita número de medidas provisórias anuais continua a tramitar



A proposta de emenda à Constituição (PEC) 11/06, de autoria do senador José Jorge (PFL-PE), que limita a dez o número anual de medidas provisórias que o presidente da República poderá editar, é uma das que continuam a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na nova legislatura, que se inicia dia 1º de fevereiro. A proposta não será arquivada porque o artigo 332 do Regimento Interno do Senado ressalva que continuam a tramitar as proposições apresentadas por senadores em seu último ano de mandato.

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Também são preservadas, de acordo com o Regimento Interno, as propostas originárias da Câmara; as de autoria de senadores que permaneçam no Senado ou que tenham sido reeleitos; e as que têm parecer favorável das comissões, entre outras.

A PEC modifica o artigo 62 da Constituição. Em sua justificativa ao projeto, o senador argumentou que os trabalhos do Legislativo ficam prejudicados com o número elevado de medidas provisórias encaminhadas ao Congresso, que trancam a pauta quando não são analisadas em até 45 dias e paralisam as atividades do Plenário muitas vezes por meses.

"Isso demanda uma reação drástica por parte de nós, parlamentares", disse José Jorge.

Entre as outras matérias que continuam a ser avaliadas pela CCJ está a PEC 21/06, do senador Paulo Paim (PT-RS), que altera o artigo 14 da Constituição para permitir a candidatura de pessoas não filiadas a partidos políticos, a chamada candidatura avulsa, como nos Estados Unidos e na Itália. Assim, passaria a ser condição para elegibilidade "a filiação a partido político ou, nos termos da lei, o apoiamento do número de eleitores necessário à candidatura avulsa".

Para Paim, a recente crise política e ética do Brasil expôs as mazelas do sistema político brasileiro, que tem o "monopólio da representação política nas mãos dos partidos ou dos grupos que dominam as máquinas partidárias".

"Essa flexibilidade ajuda a que os sistemas políticos contemplem uma maior abertura à participação da sociedade; contribuem para que a sociedade política e a sociedade civil possam aproximar-se, ou diminuir a distância que as separa e traz complicações à própria legitimidade das instituições", justificou Paim.

Outra proposta a ser analisada, a PEC 23/06, do senador Edison Lobão (PFL-MA), acrescenta inciso para vedar à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, a instituição de tributos sobre gêneros essenciais à alimentação humana básica. Desta forma, esses gêneros essenciais, que seriam definidos por lei complementar, receberiam imunidade tributária

"Ao lado de certos bens essenciais - como moradia, educação, saneamento básico, saúde, salários justos, entre outros -, o Estado deve garantir a todo brasileiro a maior acessibilidade possível aos alimentos considerados indispensáveis para o ser humano", justificou o parlamentar.

Também será avaliado na CCJ o projeto de lei do Senado 309/06, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que obriga os estabelecimentos de educação básica, superior e profissional da rede federal, estadual e municipal a ceder salas de aula e demais instalações necessárias ao funcionamento de classes de alfabetização de jovens e adultos desenvolvidos por redes públicas e entidades da sociedade civil.

- O projeto tem como objetivo, salvaguardada a autonomia de muitos destes estabelecimentos para regular a matéria, assegurar que os analfabetos do Brasil contem com os espaços pedagógicos disponíveis para estudar nas universidades, nos centros de educação tecnológica, nas unidades de ensino médio e fundamental da rede federal, estadual e municipal - justificou Cristovam.



15/01/2007

Agência Senado


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