Pedro Taques afirma que eleitor tem direito de saber como os parlamentares votam



Em discurso nesta quarta-feira (4), o senador Pedro Taques (PDT-MT) afirmou que o Brasil precisa adotar o voto aberto no Parlamento.

- O cidadão que nos elege tem o direito de saber em quem nós estamos votando, de que maneira nós estamos votando, até para que ele possa saber, lá para a frente, se ele vai renovar ou não o exercício das nossas funções constitucionais na próxima eleição – afirmou.

Taques comentou os desdobramentos da recente sessão da Câmara dos Deputados que mantece o mandato parlamentar do deputado Natan Donadon, condenado à prisão pela Justiça. Para o senador, a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso anulando a sessão é inconstitucional.

- É a chamada inconstitucionalidade chapada, desvairada, porque é um absurdo. É uma decisão que contraria o que está escrito no próprio texto da Constituição – disse.

Em curto período, lembrou o senador, o STF mudou de posicionamento três vezes sobre o assunto. Primeiro, o tribunal avaliou que seria automática a perda de mandato de parlamentar com condenação transitada em julgado no Supremo. Depois, definiu que a casa legislativa teria a última palavra. Por final, a liminar de Barroso diz que a mesa da casa legislativa deve declarar a perda do mandato.

Para Taques, a perda de mandato tem que ser automática, já que um presidiário tem seus direitos políticos suspensos.

- Eu defendo que, com a condenação criminal transitada em julgado, independentemente da pena, independentemente do regime prisional, automaticamente o parlamentar deve perder o mandato, porque não é possível que condenados possam exercer mandatos eletivos, desde que exista o trânsito em julgado no Supremo Tribunal Federal. Em existindo o trânsito em julgado e, por consequência, a suspensão dos direitos políticos, ele está automaticamente fora do mandato – argumentou.

Na opinião do senador, a casa legislativa deve se resumir a declarar a perda do mandato, reconhecendo a decisão do STF, já que não tem poderes de alterá-la.



04/09/2013

Agência Senado


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