Penas sócio-educativas têm alcance ampliado
As medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de junho de 1990) vão poder ser aplicadas também aos jovens infratores que chegaram à maioridade, desde que os crimes motivadores da pena tenham sido praticados ainda na adolescência. Isso é o que estabelece projeto apresentado pelo senador Ademir Andrade (PSB-PA) aprovado nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo. A medida segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que ela seja submetida ao Plenário do Senado.
As modificações apresentadas à proposta pela relatora, senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE), também foram aprovadas na CCJ, inclusive com o voto favorável do autor do projeto original. A senadora explicou que suas emendas tiveram como meta apenas aperfeiçoar formalmente a proposta, para garantir eficácia a seu conteúdo.
Entre as medidas sócio-educativas previstas no estatuto destacam-se advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional.
Segundo Ademir, o projeto corrige uma lacuna legal relativa a atos de infração cometidos por adolescente às vésperas de completar 18 anos, quando não mais é permitido aplicar-lhe a medida sócio-educativa de internação. Como também não é possível mover ação penal comum contra o infrator, pois, na ocasião do fato, ele era inimputável por ser menor de idade, cria-se o hiato, explicou. As mudanças propostas, conforme o senador, darão maior eficácia ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
19/06/2002
Agência Senado
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