PENSÃO NÃO PRECISA SER PARA TODA A VIDA
Um pai ou marido ficará livre da obrigação de pagar pensão alimentícia a seu filho ou mulher, caso ele (a) termine um curso universitário, contraia matrimônio civil ou assuma um emprego público. É o que estabelece o projeto do senador José Ignácio Ferreira (PSDB-ES) atualmente em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.Em sua justificação, José Ignácio alega que a pensão alimentícia se fundamenta na impossibilidade do beneficiado prover seu próprio sustento, não sendo cabível, portanto, no caso dele conquistar outros meios de subsistência. "A falta de uma norma jurídica sobre o tema leva os tribunais a se basearem na jurisprudência, que não é uniforme", argumenta.Segundo o projeto, a pensão alimentícia deve cessar também quando o beneficiado constituir firma comercial, se emancipar na forma da lei ou falecer. "O artigo 6º ressalva, porém, que os dispositivos não se aplicam, caso o alimentando não seja apto a prover o próprio sustento, sistematizando artigos das leis de Alimentos e do Divórcio, que criaram, para pais e maridos, obrigações de pagamento de pensão", explica José Ignácio.
18/09/1998
Agência Senado
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