Pessoas com deficiência terão mais assentos em estádio Arena Pantanal
Cadeirantes, obesos e pessoas com mobilidade reduzida serão os principais beneficiados
O projeto do estádio Arena Pantanal, em Cuiabá, foi modificado para atender mais pessoas com deficiência. A revisão do projeto constatou que os lugares destinados para este público não atingia 1% da área total, o que é previsto pela Lei Geral da Copa. Com a alteração os locais reservados passarão de 166 para cerca de 400 lugares.
A revisão foi necessária após a publicação da portaria 205, do Ministério do Esporte, que listou os 12 estádios que deverão destinar pelo menos 1% da capacidade total de espaços e assentos para pessoas com deficiência.
Para se enquadrar na Lei, o projeto Arena Pantanal aumentou o número de assentos para cadeirantes de 62 para 130 lugares. Os destinados para obesos aumentaram de 52 para 157 e os reservados às pessoas com mobilidade reduzida passaram de 52 para 157.
As demais condições de acessibilidades previstas foram mantidas. Além do estádio, as ruas e calçadas do entorno da Arena Pantanal respeitarão os critérios de acessibilidade e receberão sinalização adequada para pessoas com deficiência.
Os acessos ao interior do estádio, sanitários, rampas de acesso ao campo, tribuna de imprensa, estacionamento, bares e restaurantes serão inclusivos, facilitando a locomoção das pessoas com mobilidade reduzida.
Os 16 elevadores do estádio terão botões em braile e aviso sonoro. Os balcões dos bares e restaurantes serão dimensionados para atender pessoas com deficiência, bem como a área Vip, seguindo as normas brasileiras e internacionais de acessibilidade.
As mudanças de ampliação foram definidas durante a reunião da última quinta-feira (27), na qual o engenheiro João Paulo Curvo, assessor técnico da secretaria da Copa do Mato Grosso, apresentou ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e à Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/MT, as alterações feitas no projeto.
Lei
Além dos estádios que abrigarão jogos da Copa das Confederações e do Mundial, os 54 Centros de Treinamentos escolhidos pela Fifa para receberam seleções durante as competições terão de cumprir a decisão.
A portaria faz referência ao artigo 11 do Decreto 7783 da lei que regulamenta da Lei Geral da Copa e elegeu o Ministério do Esporte como responsável por indicar os estádios e instalações que precisam garantir o espaço determinado.
Além de determinar normas para deficientes, a Lei Geral da Copa também trata dos seguintes assunto: bebidas alcoólicas; meia-entrada e grupos especiais, responsabilidade civil, áreas de restrição comercial, vistos de entrada, feriados em dias de jogos, férias escolares, prêmio para ex-campeões.
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Fonte:
01/10/2012 18:19
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