Pessoas com mais de 60 anos poderão escolher regime de bens no casamento



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai votar, em decisão terminativa, o projeto que permite às pessoas maiores de 60 anos a livre decisão sobre o regime de bens no casamento. O projeto (PLS 209/06) é de autoria do senador José Maranhão (PMDB-PB) e revoga um inciso do Código Civil (Lei 10.406/02) que impede esse procedimento.

O senador cita comentários feitos pela jurista Silmara Juny Chinelato, em obra sobre a matéria, argumentando que não há razão científica para que o legislador considere como pessoa de pouco tino e, por esse motivo, com necessidade de proteção da lei, a que tiver mais de 60 anos de idade.

- Longe disso, tais pessoas aportariam a maturidade de conhecimentos da vida pessoal, familiar e profissional, devendo ser prestigiadas quanto à capacidade de decidir por si mesmas. Entender que a velhice chega aos sessenta anos seria, assim, uma forma de discriminação, cuja inconstitucionalidade pode ser argüida tanto em ação direta de inconstitucionalidade como em cada caso concreto - afirmou Maranhão.

Para o autor da matéria, a plena capacidade mental deve ser aferida em cada caso particular, não podendo a lei presumi-la "por capricho do legislador, que meramente reproduziu razões de política legislativa fundadas no Brasil no início do século passado".

Entre as pessoas que ultrapassam os 60 anos de idade e que na vida prática demonstram "alto discernimento", observou o senador, estão muitos juízes e desembargadores que julgarão causas que envolvem, direta ou indiretamente, o inciso do Código Civil em questão.

Por esse motivo, o senador alega que não se pode supor, em princípio, na legislação, que uma pessoa, por ter atingido determinada idade, seja ela qual for, tem sua capacidade de raciocínio e de discernimento comprometida, pois tal atitude "implica incorrer em patente discriminação".

O projeto apenas revoga o inciso II do artigo 1.641 do Código Civil, que diz: "É obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de sessenta anos".



04/08/2006

Agência Senado


Artigos Relacionados


Falta de consenso adia decisão sobre regime de bens em casamento de maiores de 60 anos

Projeto torna obrigatória separação de bens em casamento de pessoas a partir de 70 anos

Casamento com separação de bens deverá ser obrigatório apenas para maiores de 70 anos

Separação de bens pode passar a ser obrigatória apenas para pessoas com mais de 70 anos

Pode passar de 60 anos para 70 anos a idade que obriga regime de separação de bens em casamentos

Mudanças de nome e regime de bens poderão ser informadas pelos cartórios automaticamente a outros orgãos