Falta de consenso adia decisão sobre regime de bens em casamento de maiores de 60 anos
Divergências sobre qual deve ser o regime de bens no casamento de pessoas maiores de 60 anos adiaram a votação de proposta sobre o assunto, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Na última reunião do colegiado, projeto que permitia a livre escolha do regime de bens das pessoas da terceira idade foi colocado em pauta, mas pedido de vista impossibilitou a votação da matéria, que tinha parecer favorável do relator, senador Marco Maciel (DEM-PE).
O Código Civil de 1916 estabelecia (art.258) a obrigatoriedade do regime de separação de bens para todo casamento de homem maior de 60 anos ou de mulher maior de 50 anos. O atual Código (Lei 10.406/02) alterou esse dispositivo, estabelecendo a idade comum de 60 anos para que a condicionante passe a valer para homens e mulheres.
O autor do projeto (PLS 209/06), o então senador José Maranhão, quer a revogação desse inciso e utiliza argumentação da doutrinadora Silmara Juny Chinelato, reunida no livro Comentários ao Código Civil, vol.18, para embasar a justificação a sua iniciativa.
No livro, Silmara sustenta que não há razão científica que justifique decisão do legislador do início do milênio para considerar pessoa de pouco tino e, por isso, com necessidade de proteção da lei, a que tiver mais de 60 anos. Para ela, estas pessoas estão na maturidade de conhecimentos da vida pessoal, familiar e profissional, devendo ser prestigiadas quanto à capacidade de decidir por si mesmas. Na opinião da jurista, a plena capacidade mental deve ser auferida em cada caso particular, não podendo a lei presumi-la por capricho do legislador.
José Maranhão afirma ainda que a imposição prevista no atual Código Civilem relação ao regime de bens das pessoas maiores de 60 anos "é uma intervenção estatal abusiva na instituição familiar", como também uma evidente violação, de caráter discriminatório, a pelo menos dois mandamentos constitucionais: o princípio da dignidade humana (artigo 1º, inciso III) e o princípio da liberdade de constituir entidade familiar (artigo 5º, incisos I e X e art.226).
A mesma opinião tem o relator da matéria, senador Marco Maciel (DEM-PE), que apresentou parecer pela aprovação do projeto. Ele explica que, no início do século passado, quando a média de idade do brasileiro pouco ultrapassava 50 anos, muitas pessoas acima dessa idade eram consideradas senis.
Hoje, segundo o relator, valores e condições da sociedade devem ser reformulados, pois "os homens e mulheres maiores de 60 anos orientam a economia e decidem os destinos da sociedade. Não é aceitável que tenham tanta responsabilidade e sejam impedidos de escolher o próprio regime de bens".
Vistas
No momento em que o projeto seria votado na CCJ,o senador Pedro Simon (PMDB-RS) apresentou pedido de vista, alegando ser necessário estudar melhor a proposta. Ele argumenta que a norma jurídica em vigor é boa e protege as pessoas de mais idade contra casamentos por interesse, os chamados "golpes do baú". O senador Valter Pereira (PMDB-MS) endossou o pedido de vistas.
Se aprovado pela CCJ, o projeto será enviado para análise da Câmara.09/08/2010
Agência Senado
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