PF combate desvio de recursos públicos na Paraíba
A Polícia Federal, em atuação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria-Geral da União (CGU), desencadeou, nesta quinta-feira (21), a Operação Falso Apoio, a fim de fortalecer as provas já existentes acerca de um desvio de mais de R$ 2 milhões de recursos federais destinados à Fundação José Américo, que presta apoio à Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
São alvos da investigação servidores públicos federais e empresários, tendo havido buscas nas cidades de João Pessoa (PB), Recife (PE) e Campina Grande (PB).
Policiais federais deram cumprimento a oito mandados de busca e apreensão, quatro mandados de sequestro de bens e um mandado de afastamento de função pública, todos expedidos pela Justiça Federal da Paraíba. Com a finalidade de assegurar eventual e futuro ressarcimento do desvio aos cofres públicos, a Justiça Federal determinou o cumprimento de mandados de sequestro de veículos e de suspensão de atividade do servidor público envolvido na fraude.
No período de 2009 a 2012, investigações apuraram que foram desviados da Fundação José Américo (Fundação de Apoio às atividades da UFPB) recursos federais depositados em contas específicas de convênios para efetuar os desembolsos aos fornecedores de gêneros alimentícios aos Restaurantes Universitários. Ocorre que os gêneros alimentícios nunca foram recebidos, sendo também inexistente a pessoa que os teria recebido.
Levantamentos preliminares dão conta de que o patrimônio do principal investigado não se mostra compatível com seus rendimentos. Há informações sobre imóveis que ultrapassam o valor de R$ 1 milhão, além de quantidade de veículos acima da média esperada para servidor com rendimentos análogos.
As investigações prosseguem, e outros bens e investigados serão objeto de diligências, tanto para a responsabilização como para novas medidas de sequestro, estas com o objetivo de compensar os desvios de recursos federais que ocorreram.
Pesam sobre os investigados indícios do cometimento dos delitos de formação de quadrilha, falsidade ideológica e peculato, tipificados respectivamente nos arts. 288, 298 e 312 do Código Penal, os quais somados tem pena máxima prevista de 20 anos de reclusão.
Fonte:
21/11/2013 18:09
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