Plano para manutenção de sistema de ar condicionado em edifícios pode ser exigido em lei



Os edifícios de uso público e coletivo que tenham sistema de climatização artificial - ar condicionado - deverão dispor de um plano de manutenção para eliminar ou minimizar riscos potenciais à saúde dos ocupantes. Inserir essa determinação na legislação federal é o objetivo de projeto de lei da Câmara (PLC 70/2012) em exame pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) na reunião de terça-feira (23), com início previsto para as 11h30.

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O autor do projeto, deputado Lincoln Portela (PR-MG), argumentou na apresentação da proposta, em 2002, que os sistemas de climatização artificial em grandes e pequenas edificações têm sido crescentemente utilizados em todo o mundo e que a qualidade do ar nesses ambientes tem preocupado as autoridades de saúde pública, diante da possibilidade de criação e disseminação de organismos patogênicos e de poluentes com diferentes graus de nocividade à saúde.

Ainda segundo o deputado, “a arquitetura moderna também contribuiu para transformar os novos edifícios em unidades fechadas, com poucos pontos de ventilação direta, cujo ar interior é condicionado e distribuído por amplo sistema de climatização”.

O relator do texto na comissão, senador Jorge Viana (PT-AC), argumenta tratar-se de tema novo tanto no Brasil quanto nos países mais desenvolvidos. E, mesmo diante da existência de regulamentos sobre a questão, o senador considera pertinente a edição de lei sobre a matéria. Para ele, a lei federal fixaria as diretrizes gerais, remetendo ao regulamento administrativo aspectos de caráter mais técnico e específico.

Atualmente, informa Jorge Viana, o tema é regulamentado no país principalmente pela Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O texto do projeto enviado ao Senado pela Câmara dos Deputados estabelece que os sistemas de climatização bem como o respectivo plano de manutenção, operação e controle (PMOC) devem seguir parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, principalmente quanto a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, além de obedecer aos requisitos definidos nos projetos de instalação.

Estabelece ainda que os padrões e valores necessários à garantia da boa qualidade do ar no interior de ambientes - o que inclui temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza – devem obedecer ao que está estipulado na resolução 9/2003 da Anvisa e nas regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Estipula também o prazo de 180 dias, a contar da data da regulamentação da lei que resultar do projeto, para o cumprimento de todos os seus dispositivos.

Profissional habilitado

Os deputados aprovaram duas modificações em relação ao texto original do projeto. Jorge Viana concorda com a primeira delas que estende a aplicação das determinações também aos ambientes climatizados de uso restrito, como laboratórios e hospitais.

O relator do projeto na CMA discorda, entretanto, da segunda alteração, pela qual o sistema de controle deve estar sob a responsabilidade de engenheiro mecânico. Ele avalia que essa exclusividade pode levar à inaplicabilidade da lei devido à falta de profissional para atender a demanda ou em razão do alto custo do profissional, por causa da escassez de mão de obra. Por isso, Jorge Viana propôs emenda estendendo essa atuação também aos técnicos de refrigeração e climatização ou profissional legalmente habilitado.

Depois da deliberação pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.



19/04/2013

Agência Senado


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