Planos de saúde devem cadastrar informações sobre ouvidorias
As operadoras de planos de saúde com 100 mil ou mais beneficiários devem cadastrar, até 31 de outubro, as suas estruturas de ouvidoria, cuja criação foi determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com prazo até 1º de outubro para cumprimento.
As operadoras devem registrar estas unidades em formulário eletrônico disponível no portal da ANS, informando os nomes do ouvidor e de seu substituto, bem como os respectivos contatos.
O cadastro é efetuado por meio da senha TXT (senha utilizada nas interações com a ANS, como envio do SIB e do DIOPS) e o formulário fornece protocolo do registro feito pela operadora.
O prazo para instalação de Ouvidorias nas operadoras com menos de 100 mil beneficiários é até abril de 2014.
Fonte:
03/10/2013 17:00
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