Planos de saúde devem justificar por escrito negativas de atendimento



A informação do atendimento negado deverá ser feita em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.  A norma, publicada em março deste ano, entra em vigor a partir desta terça-feira (7)

 

A partir desta terça-feira (7), as operadoras de planos de saúde devem justificar negativas de cobertura por escrito aos beneficiários que solicitarem procedimentos médicos. A informação da negativa deverá ser feita em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. A norma foi publicada em março deste ano e reforça que a cobertura não poderá ser negada em casos de urgência e emergência. As operadoras que se negarem ao pedido de justificativa serão multadas.

A medida reforça as ações que vêm sendo tomadas em benefício aos usuários de planos de saúde. A resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido. Para obter a negativa por escrito o beneficiário deverá fazer a solicitação.

Atualmente, há 47,9 milhões de beneficiários com planos de assistência médica e 18,6 milhões de beneficiários com planos exclusivamente odontológicos. Durante o ano de 2012, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, recebeu 75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde. Destas, 75,7% (57.509) foram referentes a negativas de cobertura.

 

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