PLANOS DE SAÚDE FORAM REGULAMENTADOS EM MAIO
Em 12 de maio, o plenário do Senado aprovou, por unanimidade, projeto de lei regulamentando os planos de seguros privados e assistência à saúde no Brasil. Sancionada sem vetos pelo presidente da República, a nova lei foi a primeira a estabelecer exigências mínimas aos planos de saúde. A lei fixou um prazo de 90 dias para que as operadoras de seguros e as empresas que oferecem planos de saúde se adaptem às novas normas, transição que deverá estar encerrada na primeira quinzena de agosto.
A iniciativa da regulamentação foi do então senador Iram Saraiva (PMDB-GO), cujo projeto foi aprovado sob a forma de substitutivo na Câmara. No Senado, após várias audiências públicas com representantes do governo, operadoras de seguros e planos de saúde e usuários, o substitutivo da Câmara recebeu nove supressões e foi enviado à sanção presidencial.
O relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais, senador Sebastião Rocha (PDT-AP), inicialmente propôs várias modificações ao substitutivo da Câmara, muitas delas recusadas pelos líderes governistas, como a de fechar o mercado de planos e seguros de saúde ao capital estrangeiro. O relator também avaliou que, tal como decidiram os deputados, o projeto valorizava mais os interesses das operadoras, prejudicando os usuários.
A decisão final resultou de entendimento entre o negociador do governo junto à CAS, senador Romero Jucá (PFL-RR), o relator e as lideranças partidárias. Na época, ao fazer um balanço das negociações, Sebastião Rocha reconheceu que, "com as supressões, o projeto tem um mínimo de equilíbrio entre as operadoras e usuários de planos e de seguros de saúde". Para ele, a nova lei trouxe vários avanços que favoreceram os usuários, como o fim do limite de dias de internação pagos pelos planos, tanto em enfermarias como em UTIs.
Outro grande avanço, na opinião do relator, foi o acesso aos planos e seguros de saúde por parte de pessoas portadoras de transtornos mentais, de deficientes ou de idosos, e a garantia de que os planos de saúde devem cobrir todos os medicamentos que um usuário ou dependente receba em tratamentos ambulatoriais.
A lei que regulamentou os planos e seguros de saúde previu planos mínimos (ambulatorial, hospitalar, obstétrico e odontológico), com preços variados. O ambulatorial dá cobertura a todas as clínicas e exames, mas não garante atendimento de emergência. O hospitalar estende-se a todas as especialidades médicas, garantindo intervenções cirúrgicas, internação e UTI pelo prazo necessário. O odontológico cobre atendimento dentário básico, inclusive tratamento de canal. Além destes planos mínimos, as empresas poderão oferecer planos de referência, mais amplos.
Quanto ao reajuste das mensalidades - fonte da maioria das reclamações por parte dos usuários -, a lei proibiu os aumentos de preço por faixa etária a partir dos 60 anos de idade, nos casos em que a pessoa já estivesse filiada a um plano ou seguro por pelo menos 10 anos.
Outro aspecto de interesse dos usuários eram os prazos de carência. Pela lei, os que se filiarem a um plano de saúde terão de observar a carência de seis meses para início de atendimento. Nos atendimentos de emergência, a carência é de 24 horas, aumentada para dez meses nos casos de parto. Os atendimentos só poderão ser suspensos por cancelamento unilateral do usuário, ou por inadimplência há mais de 60 dias. Se um filiado estiver internado e deixar de pagar por mais de 60 dias, o atendimento não poderá ser interrompido.
A nova lei também determinou que os contratos devem ser escritos em linguagem simples e clara, sendo que as exclusões (casos a que os planos não dão cobertura) devem ser grafadas em negrito. O usuário deverá rubricar cada item do contrato.
02/07/1998
Agência Senado
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