Fundação Procon-SP denuncia operadora de plano de saúde por irregularidades



Instituição é vinculada à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania

Com o argumento de que está passando por uma grave crise econômico-financeira, a operadora Sami Sociedade de Assistência Médica à Indústria S/C Ltda. está rescindindo unilateralmente os contratos com seus conveniados. Tal medida fere o Código de Defesa do Consumidor, no que diz respeito ao cumprimento da oferta do serviço, e a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde privados e veda a suspensão ou rescisão unilateral do contrato individual ou familiar, exceto por fraude ou inadimplência superior a 60 dias, desde que informada previamente até o qüinquagésimo dia de atraso. Por esse motivo, a Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, denuncia publicamente essa irregularidade. A ocorrência já foi comunicada à Agência Nacional de Saúde Complementar, por esta fundação, em maio/2000, para providências cabíveis. A Lei 9.656/98 dispõe também que as operadoras de planos de saúde não podem requerer concordata e não estão sujeitas à falência. A ANS, porém, pode determinar uma nova direção fiscal ou técnica para a operadora, na tentativa de sanear o problema. Caso esta medida não tenha efeito, a ANS poderá, ainda, alienar a carteira da operadora. Os conveniados da Sami Assistência Médica poderão registrar queixa junto à Fundação Procon-SP ou ingressar judicialmente pelo descu

08/28/2000


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