Plenário do STF decide pelo não-cabimento de mandado de segurança do Senado
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no início na noite desta quinta-feira (23), pelo não-cabimento do mandado de segurança impetrado pela Advocacia do Senado Federal contra a liminar que impediu a continuidade do depoimento do caseiro Francenildo dos Santos Costa na CPI dos Bingos, no último dia 16. Nesse caso, o Plenário acompanhou o entendimento do relator da matéria, ministro Marco Aurélio Mello.
Conforme a decisão, caberá ao ministro Cezar Peluso, relator do mandado de segurança impetrado pelo senador Tião Viana que suspendeu o depoimento de Francenildo, analisar se a ação interposta pela CPI dos Bingos poderá ser convertida em agravo regimental, passível de ser analisado pelo Supremo.
(Com informações do site do STF: www.stf.gov.br)
23/03/2006
Agência Senado
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