Plenário examina MPs que anistiam dívidas de até R$ 10 mil e criam fundo para setor de energia



O Plenário do Senado examinará, a partir de terça-feira (14), dois projetos de lei de conversão (PLV 02/09 e PLV 03/09), oriundos das Medidas Provisórias 449/08 e 450/08. O primeiro anistia multas, juros e outros encargos de dívidas de até R$ 10 mil de contribuintes com a Receita Federal, enquanto o segundo autoriza a criação do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica (FGEE), a ser administrado por um banco federal. As duas propostas terão prioridade de votação sobre projetos de lei, pois foram assinadas pelo presidente da República há mais de 45 dias.

Assinada pelo presidente da República no ano passado, a MP 449/08 não apenas anistia as dívidas de até R$ 10 mil, mas também estabelece novas regras para parcelamento de débitos de tributos federais, inclusive para quem desistiu ou foi excluído de programas anteriores de refinanciamento. Este é o quarto programa de parcelamento de dívidas federais adotado desde 2000, três deles na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No caso da anistia de dívidas, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional previu na época da edição da MP 449/08 (novembro passado) que o valor total do perdão poderia chegar a R$ 3,56 bilhões. Até o último dia 2, conforme balanço da Procuradoria, mais de 1,1 milhão de empresas e pessoas já haviam sido beneficiadas, com o perdão de dívidas totais pouco superior a R$ 3 bilhões. É um valor baixo quando comparado ao total da dívida ativa da União, de R$ 651 bilhões.

Detalhe: a MP oferece reduções que chegam a 100% das multas e dos encargos legais e a 30% dos juros, nos casos de pagamento à vista ou parcelamento em até seis meses. O relator da matéria é o senador Francisco Dornelles (PP-RJ).

O segundo PLV da pauta do Plenário de terça-feira (PLV 03/09), que cria o Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica (FGEE), prevê que ele dará garantia a bancos que financiarem a construção de usinas hidrelétricas e de linhas de transmissão de energia, desde que os projetos façam parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). As usinas de Jirau e de Santo Antônio, no Rio Madeira (RO), devem ser os primeiros empreendimentos beneficiados.

A Medida Provisória 450/08 previa que o fundo só daria garantia a projetos que tivessem a participação de empresas estatais do governo federal da área energética. Emendas aprovadas pelos deputados, no entanto, estenderam o mecanismo às empresas estaduais, desde que as respectivas Assembleias Legislativas autorizem os governos estaduais a participarem do fundo como cotistas, ou seja, desde que destinem recursos ao FGEE.



08/04/2009

Agência Senado


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