Plenário examina projetos que criam programa de bolsas de estudo
Dois projetos de lei tramitando em conjunto, um originário do Senado e outro da Câmara, são os primeiros itens da pauta do Plenário da sessão desta terça-feira (5) e regulamentam artigo constitucional que institui um programa nacional de bolsas de estudo a alunos de escolas privadas. Os relatores dos projetos nas três comissões em que estes tramitaram - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Educação (CE) e de Assuntos Econômicos (CAE) - ofereceram pareceres favoráveis à idéia, sugerindo a adoção da proposta da Câmara, com substitutivo da CCJ.
O projeto estabelece que as bolsas de estudo vão beneficiar os estudantes carentes do ensino fundamental e médio que a rede pública não possa atender e apenas nesse caso. Ou seja, a concessão das bolsas estará condicionada à declaração oficial de falta de vagas e de cursos regulares na rede pública. O levantamento das vagas, por sua vez, será feito por meio dos resultados do censo escolar.
Já o estudante carente é definido no projeto como aquele cuja renda familiar é inferior ao limite de isenção do imposto de renda. No entanto, se for comprovada a incapacidade da renda familiar para cobrir os custos educacionais do aluno, mesmo que esta (a renda) esteja acima do limite de isenção, o aluno poderá ser beneficiado. Os recursos para a concessão das bolsas, de acordo com o projeto, deverá ser previsto nas leis orçamentárias.
O projeto do Senado, de autoria do senador Edison Lobão (PFL-MA), sugere que o Executivo fixará o valor anual de cada bolsa baseado na média de preços praticados pelas escolas. O Executivo também será responsável pela fixação do número de cotas de bolsas às unidades federadas e pela seleção dos candidatos inscritos.
Os senadores ainda vão votar na sessão marcada para começar às 14h30 sete projetos de decreto legislativo aprovando atos que permitem o funcionamento de seis rádios comunitárias e uma de cunho educacional.
04/11/2002
Agência Senado
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