Plenário vai decidir sobre uso de cadáver em estudos e pesquisas
Atualmente, a lei permite que as escolas de medicina utilizem - em estudos e pesquisas científicas - os cadáveres não reclamados no prazo de 30 dias. Para ampliar o número de faculdades e alunos que podem ter acesso a esses cadáveres, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (29) um projeto de lei que estende esse direito a cursos como educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição e odontologia. A próxima etapa para o projeto - que já havia sido aprovado na Câmara, onde teve origem - é a votação no Plenário do Senado, onde tramita como PLS 64/08.
Quando apresentou a proposta, em 2007, o então deputado federal Alexandre Silveira argumentou que as faculdades que possuem cursos na área de saúde, incluindo o de medicina, podem ter acesso a cadáveres, enquanto aquelas que não incluem o curso de medicina não têm esse acesso devido à restrição legal.
Para retirar a restrição, o projeto altera o artigo 2º da Lei 8.501, de 1992. Da forma como está hoje, o artigo determina que "o cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico".
No Senado, o projeto já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), pela Comissão de Educação, Esporte e Cultura (CE) e, agora, pela CAS, com parecer favorável do senador Paulo Davim (PV-RN).
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.
29/06/2011
Agência Senado
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