Plenário vota aumento do número de candidatos em eleições proporcionais
O substitutivo, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), estabelece que cada partido ou coligação poderá registrar candidatos até o triplo do número de lugares a preencher na Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais. Na forma como veio da Câmara, o projeto fixava em cem o número de candidatos a deputado que um partido poderia apresentar. A justificativa do autor, deputado Milton Monti, era de que se o partido apresentasse mais de 100 candidatos haveria a necessidade de usar após o número mais três dígitos para identificar o candidato. Aprovado o substitutivo, cada partido poderá apresentar até 1539 candidatos a deputado federal em todo o País.
A saída encontrada por Antonio Carlos Júnior foi permitir até o triplo do número de lugares a preencher, autorizando a colocação de três algarismos após o número do partido, no caso dos candidatos à Câmara dos Deputados. Os candidatos às assembléias usarão o número do partido com quatro algarismos à direita.
O texto vitorioso na CCJ prevê ainda que, caso as convenções partidárias não indiquem o número máximo de candidatos permitido, a direção do partido poderá preenchê-las até 60 dias antes das eleições. Antonio Carlos Júnior justificou seu substitutivo alegando que o Senado já aprovara anteriormente projeto do senador Sérgio Machado (PMDB-CE) com as mesmas normas. Mas os deputados acabaram por anexá-lo ao projeto que limitava o número de candidatos a cem, ficando prejudicada a proposição apresentada pelo senador. No substitutivo ficou estabelecido ainda que, na definição de candidaturas, nenhum sexo poderá ficar com menos de 30% das vagas, conforme já prevê hoje a lei.
26/10/2001
Agência Senado
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