Plenário vota PEC que muda sistema de análise dos vetos presidenciais no Congresso



Os vetos do presidente da República a projetos do Congresso deverão ser votados separadamente no Senado e na Câmara, conforme estabelece a proposta de emenda à Constituição (PEC) 57/05, de autoria do senador Marco Maciel (DEM-PE), que será votada em primeiro turno pelo Senado na sessão plenária deliberativa desta terça-feira (18), com início às 14h. Pela proposta, fica estabelecido que os vetos encaminhados anteriormente à data em que a medida entrar em vigor ainda deverão ser apreciados em sessão conjunta das duas Casas, só podendo ser rejeitados pela maioria absoluta dos deputados e senadores.

A PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tendo como primeiro relator o senador Ramez Tebet - já falecido - e depois o senador Adelmir Santana (DEM-DF), que deu parecer a uma emenda de Plenário. Essa emenda estabeleceu a apreciação conjunta dos vetos enviados ao Congresso antes da vigência da lei.

De acordo com a PEC 57/05, os vetos serão apreciados separadamente, no Senado e na Câmara, dentro de 30 dias a contar do seu recebimento, e só poderão ser rejeitados pelo voto da maioria absoluta dos senadores e dos deputados. A votação dessas matérias deverá ser em escrutínio secreto.

Marco Maciel alega, na justificação da PEC, que os parlamentares têm constatado ser difícil a deliberação sobre vetos pelo Congresso. Com a votação feita separadamente pelas duas Casas, observou o senador, a apreciação dos vetos será menos demorada.

Irrigação

Outra das 13 PECs que constam da pauta do Plenário é a PEC 48/03 - primeiro item da pauta -, que altera o prazo e a forma de aplicação de recursos na irrigação. De acordo com a proposta, que também será votada em primeiro turno, a aplicação de recursos destinados à irrigação para as Regiões Centro-Oeste e Nordeste, prevista na Constituição, deverá durar 30 anos. A medida prorroga o prazo previsto em vigor, de 25 anos, estabelecendo que a União deverá aplicar os recursos até 2019 e não até 2014, como determina, atualmente, dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Os recursos deverão ser aplicados de acordo com plano diretor de irrigação regional, na forma de uma lei específica, conforme a proposta. Pela legislação em vigor, disposta na Constituição, a União deve aplicar 20% dos recursos destinados à irrigação na Região Centro-Oeste e 50% na Região Nordeste. A PEC original é de autoria do senador Antonio Carlos Magalhães, já falecido, e recebeu emendas de Plenário.

Mulheres

Os senadores votarão também o substitutivo ao PLC 12/00 complementar, que estabelece diretrizes gerais para a instituição de programa nacional de habitação para mulheres com responsabilidade de sustento da família. Pela proposta, o Executivo fica autorizado a criar o programa, que se destina a garantir projetos habitacionais para favorecer mulheres com renda familiar de até três salários mínimos e únicas responsáveis pelo sustento da família.

O programa deverá operar dentro das modalidades dos demais programas habitacionais financiados pelo governo federal, de acordo com o substitutivo, obedecendo a algumas especificidades, tais como o estabelecimento de cota mínima de atendimento a mulheres com renda familiar mensal de até três salários mínimos e com filhos de até 14 anos.A segunda especificidade é para dar prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas consideradas de risco.

Deverá ainda haver uma escolha pela adoção de processo simplificado de inscrição e de tomada de crédito para essas famílias. A proposta institui também que o programa será implementado mediante ações integradas, em parceria com estados e municípios, e precisa beneficiar comunidades carentes previamente identificadas.

O PLC 7/03, outro item da pauta, cria regras para operação de leasing de veículos. O arrendatário que quitar o pagamento de um automóvel receberá em 30 dias, da empresa de leasing, o documento único de transferência (DUT) do veículo, a nota promissória do contrato de arrendamento e o termo de quitação do veículo. A empresa que descumprir o prazo vai pagar multa de 2% sobre o valor da venda do veículo, conforme o projeto.

Câncer

Evitar o aparecimento do câncer de pele e o agravamento de outras doenças é o objetivo do projeto que cria a Política Nacional de Orientação, Combate e Controle dos Efeitos Danosos da Exposição ao Sol à Saúde (PLC 111/05), incluído na pauta de votação.

Aprovado na forma de substitutivo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com parecer favorável do relator, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), o projeto institui a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol, para conscientizar o cidadão sobre os riscos dessa exposição, e adota medidas para facilitar o acesso ao protetor, bloqueador ou filtro solar.

Por meio de leis específicas, o Poder Público poderá isentar ou reduzir alíquotas dos tributos que incidem sobre esses produtos. O filtro solar integrará o equipamento de proteção individual do trabalhador exposto ao sol e será fornecido sem ônus pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a quem tenha doença relacionada à exposição ao sol.

O texto prevê ainda que o governo veiculará, anualmente, nos meios de comunicação, campanha específica durante o período de férias escolares. Também estabelece que os fabricantes deverão acrescentar advertência nas embalagens e na publicidade de produtos associados à exposição ao sol.

O relator, que é médico, vê no câncer de pele uma grave questão de saúde pública que merece atenção de programas de controle. Nem pessoas saudáveis estão livres do mal, se expostas ao sol, inclusive no trabalho. O tratamento, disse Papaléo, é caro para os doentes, seus familiares e sistemas de saúde.

Outras doenças como alergias, queimaduras e alterações imunológicas, surgidas ou agravadas devido à exposição ao sol, também são de tratamento oneroso. No caso do lúpus eritomatoso sistêmico, Papaléo informa que, embora não haja prova definitiva de que a ocorrência seja evitada pela prevenção à exposição ao sol, os médicos aconselham que o portador dessa enfermidade não tome sol para não agravar seu quadro.

Antes de ser aprovado na CAS, sob a forma de substitutivo, o projeto passou pela CCJ, onde recebeu emendas e foi relatado pelo senador Magno Malta (PR-ES). O projeto original é de autoria da então deputada Laura Carneiro.

Entre os demais projetos a serem votados no Plenário, consta o PLC 1/06, que acrescenta o planejamento familiar nos casos de cobertura dos planos ou seguros privados de assistência à saúde, bem como o PLC 103/05, que veda a exigência de carta de fiança aos candidatos a empregos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).



14/12/2007

Agência Senado


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