Plenário vota projetos para reduzir criminalidade



O Plenário do Senado deve votar nesta terça-feira (11), em último turno, seis projetos apresentados pela Comissão Mista de Segurança Pública, que examinou por 60 dias propostas destinadas a reduzir a criminalidade no país. Os projetos aumentam penas para crimes ligados ao tráfico de drogas, permitem ao juiz tomar depoimentos à distância por meio eletrônico, tipificam os crimes de financiamento do tráfico de órgãos humanos e financiamento ao terrorismo e incluem a -clonagem- de cartões de crédito entre os crimes que podem dar cadeia de dois a oito anos. Outra novidade: arma de brinquedo passará a ser considerada como arma verdadeira para efeitos penais.

Os projetos alteram os Códigos Penal e Civil e de Processo Penal e Civil. Eles foram apresentados e discutidos nos últimos meses, logo após o seqüestro e assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel. As propostas tramitam de forma especial, com votação em dois turnos no Senado, por terem sido discutidas e aprovadas por uma comissão mista temporária, e não por comissões permanentes do Congresso.

Algumas das mudanças buscam proteger vítimas e testemunhas como, por exemplo, a escolha de um domicílio de terceiros como endereço para receber intimação. No caso do crime de estupro, o juiz terá de perguntar à vítima se ela quer ou não a presença do acusado durante o depoimento. Os senadores e deputados da Comissão de Segurança Pública entenderam que a presença do acusador constrange a vítima e as testemunhas a ponto de levá-las a um depoimento incompleto.

Um dos projetos altera a lei que trata dos crimes de lavagem e ocultação de bens e valores para incluir o financiamento do terrorismo e o tráfico de órgãos e de pessoas entre as atividades criminosas graves, as quais poderão levar os acusados a cumprir penas de três a dez anos de cadeia, além de multa. Também estarão sujeitas a pena de dois a oito anos pessoas flagradas adulterando cartões magnéticos (-clonagem-), linha telefônicas e sinal de transmissão a cabo.

O roubo de carga passará a ser tipificado no Código Penal, o qual só menciona o roubo de veículos. Ladrões de cargas poderão ser punidos com cadeia de três a oito anos. Outro projeto determina que, durante o depoimento, o juiz perguntará ao acusado sobre seu patrimônio e rendimentos, o que possibilitará o exame de um possível enriquecimento ilícito.



10/06/2002

Agência Senado


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