PLV que prorroga prazo para renovação de registro de arma de fogo será votado pelo Senado
O Senado vai votar em breve o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/08, proveniente da Medida Provisória (MP) 417/08, que prorroga até 31 de dezembro de 2008, sem pagamento de taxa, o prazo para renovação do registro estadual de propriedade de arma de fogo junto à Polícia Federal. A matéria, aprovada pela Câmara nesta terça-feira (22), altera a Lei 10.826/03, que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, define crimes e dispõe sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
Quando entrar na pauta do Plenário, o PLV vai obstruir as demais votações até que seja apreciado. Uma das mudanças feitas pelo PLV aprovado na Câmara, que modifica a proposta original da MP, extingue a punibilidade pela posse irregular de arma de fogo para quem já é portador.Pelo PLV, os possuidores e proprietários de armas de fogo poderão entregá-las espontaneamente, mediante recibo, e, presumindo-se de boa fé, serão indenizados, na forma do regulamento, ficando extinta a punição anteriormente instituída para esse caso.
Caso o proprietário de arma de uso permitido e sem registro não queira entregá-la, deverá solicitar seu registro até 31 de dezembro de 2008, apresentando nota fiscal ou comprovação de origem lícita da posse. Até essa data, não será necessário o pagamento de taxas, mas, a partir de 1º de janeiro de 2009, haverá taxa no valor de R$ 60. A mesma regra vale para os que já tiverem registro estadual até a data de publicação da futura lei e também decidirem não entregá-la. Em ambos os casos, o PLV exige a apresentação de carteira de identidade e de comprovante de residência fixa.
Para facilitar os procedimentos, o proprietário poderá obter pela Internet, junto à Polícia Federal, um certificado de registro provisório da arma de fogo com validade de 90 dias. Uma renovação do certificado provisório será expedida por essa instituição pelo prazo que achar necessário à emissão do definitivo. De acordo com o PLV, as armas apreendidas que não servirem mais ao processo judicial e forem encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército não precisarão mais ser destruídas, como ocorre atualmente.
Para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deverá, além de declarar efetiva necessidade, comprovar idoneidade, com apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, de acordo com o PLV. Deverá também comprovar que não está respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade de munição estabelecida na regulamentação da lei. Outra mudança incluída pelo PLV estende para todo o território nacional a validade do porte de arma, fornecida pela corporação ou de propriedade particular, dos integrantes das Forças Armadas; das polícias civil, federal, rodoviária federal, ferroviária federal, militar e dos corpos de bombeiros; da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e das polícias legislativas da Câmara e do Senado.
O transporte das armas doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que deverá cadastrá-las no Sinarm ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sgima), conforme o caso. Semestralmente, o Poder Judiciário deverá encaminhar a esses sistemas, de acordo com o tipo de armamento (se de uso permitido ou de uso restrito), a relação de armas acauteladas em juízo, mencionando suas características e o local onde se encontram.
Para os residentes em áreas rurais, maiores de 25 anos, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover a subsistência alimentar de sua família, o PLV permite a concessão de porte de arma na categoria "caçador para subsistência". Esse porte será para apenas uma arma, de uso permitido, de tiro simples e calibre igual ou inferior a 16.
Para obter o porte nesses casos, o PLV exige os seguintes documentos: certidão comprobatória de residência em área rural, documento de identidade e atestado de bons antecedentes. Caso o caçador faça outro uso da arma, responderá por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais.
Credenciamento
Ainda de acordo com o PLV, o Ministério da Justiça disciplinará o credenciamento de psicólogos e instrutores de tiro. Os primeiros não poderão cobrar dos proprietários de armas mais que o valor da tabela estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia para a avaliação psicológica. O valor da aula de tiro será de, no máximo, R$ 80.
Outros profissionais com menos de 25 anos e com direito a porte de arma passam a ter direito de comprá-la. Entre eles, estão agentes operacionais da Abin, do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e integrantes das carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil (auditor-fiscal e analista tributário) e de Auditoria Fiscal do Trabalho.
O PLV permite também às instituições de ensino policial e às guardas municipais adquirirem insumos e máquinas de recarga de munição, mediante autorização e exclusivamente para suprir suas atividades. Quem tiver porte de arma e quiser comprar arma igual a que está autorizado a portar não precisará comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para seu manuseio, contanto que a autorização esteja dentro da validade.
Abaixo, a tabela de taxas para registro de armas, de acordo com a lei atual, a MP 417/08 e o PLV 12/08 que a modificou:
23/04/2008
Agência Senado
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