Renovação de registro de armas é uma das oito MPs que trancam pauta do Senado



O Senado tem sessão deliberativa ordinária nesta terça-feira (13), a partir das 14h, com uma pauta de 80 itens para deliberar, sendo os primeiros, e com prioridade de votação, oito medidas provisórias (MPs), das quais sete foram transformadas em Projetos de Lei de Conversão (PLVs). Essas matérias trancam a pauta enquanto não forem votadas pelos senadores.

O PLV 12/08, proveniente da MP 417/08 - quinto item da pauta -, é considerado polêmico, pois prorroga até 31 de dezembro de 2008, sem pagamento de taxa, o prazo para renovação do registro estadual de propriedade de arma de fogo junto à Polícia Federal. A matéria altera a Lei 10.826/03, que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, define crimes e dispõe sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

Uma das mudanças feitas pelo PLV aprovado na Câmara, que modifica a proposta original da MP, extingue a punibilidade pela posse irregular de arma de fogo para quem já é portador. Pelo PLV, os possuidores e proprietários de armas de fogo poderão entregá-las espontaneamente, mediante recibo, e, presumindo-se de boa fé, serão indenizados, na forma do regulamento, ficando extinta a punição anteriormente instituída para esse caso.

Caso o proprietário de arma de uso permitido e sem registro não queira entregá-la deverá solicitar seu registro até 31 de dezembro de 2008, apresentando nota fiscal ou comprovação de origem lícita da posse. Até essa data, não será necessário o pagamento de taxas, mas, a partir de 1º de janeiro de 2009, haverá taxa no valor de R$ 60. A mesma regra vale para os que já tiverem registro estadual até a data de publicação da futura lei e também decidirem não entregá-la. Em ambos os casos, o PLV exige a apresentação de carteira de identidade e de comprovante de residência fixa.

Para facilitar os procedimentos, o proprietário poderá obter pela Internet, junto à Polícia Federal, um certificado de registro provisório da arma de fogo com validade de 90 dias. Uma renovação do certificado provisório será expedida por essa instituição pelo prazo que achar necessário à emissão do definitivo. De acordo com o PLV, as armas apreendidas que não servirem mais ao processo judicial e forem encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército não precisarão mais ser destruídas, como ocorre atualmente.

Para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deverá, além de declarar efetiva necessidade, comprovar idoneidade, com apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, de acordo com o PLV. Deverá também comprovar que não está respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.

A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade de munição estabelecida na regulamentação da lei. Outra mudança incluída pelo PLV estende para todo o território nacional a validade do porte de arma, fornecida pela corporação ou de propriedade particular, dos integrantes das Forças Armadas; das polícias civil, federal, rodoviária federal, ferroviária federal, militar e dos corpos de bombeiros; da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e das polícias legislativas da Câmara e do Senado.

Para os residentes em áreas rurais, maiores de 25 anos, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover a subsistência alimentar de sua família, o PLV permite a concessão de porte de arma na categoria "caçador para subsistência". Esse porte será para apenas uma arma, de uso permitido, de tiro simples e calibre igual ou inferior a 16.

Previdência

O PLV 8/08, proveniente daMP 410/07 - primeiro item da pauta -, muda as regras da Previdência Social para os trabalhadores rurais, criando a modalidade de contrato de trabalho rural por pequeno prazo. De acordo com a matéria, o agricultor pessoa física poderá contratar mão-de-obra por até dois meses, no período de um ano. O PLV também prorroga até 2010 o prazo para que trabalhadores rurais empregados requeiram aposentadoria por idade, recebendo um salário mínimo (R$ 415).

Já o PLV 9/08, proveniente da MP 411/07, amplia o Programa Bolsa-Família, estendendo seus benefícios para jovens de 15 a 17 anos. Pelo projeto, cada família poderá receber até R$ 60 se tiver dois filhos nessa idade. Esse é o segundo item da pauta da sessão plenária. Em seguida, deve ser votado o PLV 10/08, oriundo da MP 412/07, que prorroga até 31 de dezembro de 2011 a vigência do regime tributário para incentivo ao programa de Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). Esse PLV também isenta de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/PASEP e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) as compras de máquinas e equipamentos por operadoras de portos.

O PLV 11/08, proveniente da MP 416/08, recria projetos, dentro do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), que haviam sido retirados da MP 384/07. São eles os projetos Reservista-Cidadão, Proteção de Jovens em Território Vulnerável (Protejo) e Mães da Paz. A matéria também cria os programas denominados Bolsa-Formação e Comunicação Cidadã Preventiva, que beneficiam comunidades de áreas de violência.

O PLV 13/08 proíbe a venda de bebidas alcoólicas às margens de trecho rural de rodovia federal, tornando mais rígida a legislação sobre trânsito e as punições para quem ingerir bebidas alcoólicas e dirigir veículos. Pelo projeto, quem for flagrado alcoolizado, conduzindo veículo, perderá a carteira de motorista por um ano e terá o veículo apreendido, além de receber multas mais altas. O projeto prevê ainda que se o motorista se recusar a fazer o teste do bafômetro também receberá multa de valor mais elevado.

OPLV 14/08, proveniente da MP 413/08, aumenta de 9% para 15% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras. A medida - sétimo item da pauta - faz parte do pacote tributário adotado pelo governo para compensar parcialmente a queda da arrecadação depois do fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). O projeto também reduz a zero as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na compra de veículos destinados ao transporte escolar rural.

BNDES

O oitavo item da pauta é a MP 414/08. Essa medida determina que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá dispor de até R$ 12,500 bilhões de recursos extras, a serem concedidos mediante crédito do Tesouro Nacional, para poder ampliar sua capacidade de financiamento em projetos de investimento.

As condições financeiras e contratuais desse crédito deverão ser definidas pelo ministro da Fazenda, de acordo com a MP, que prevê também a utilização do superávit financeiro do Tesouro para cobrir essas despesas.

Na exposição de motivos, o governo alega que a MP visa ampliar a capacidade de financiamento do BNDES para projetos de investimento, pois o banco tem vivido dificuldades de caixa decorrentes do aumento da demanda por crédito. O BNDES é o principal agente financeiro federal de investimento a longo prazo, e, por esse motivo, de acordo com o governo, precisa atender às demandas por investimento, que aumentaram em função do crescimento da economia brasileira e também da necessidade de financiamento relacionada aos projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

A necessidade de ampliar a capacidade financeira do BNDES nada tem a ver com a situação econômico-financeira do banco, conforme destaca na exposição de motivos o ministro da Fazenda, Guido Mantega. A situação do BNDES, diz Mantega, "é satisfatória em virtude de elevados índices de eficiência, da boa estrutura de capital e de lucros líquidos crescentes". A operação de que trata a MP também não vai gerar impactos no resultado fiscal do governo, de acordo com o ministro, pois se trata de concessão de empréstimo a agente financeiro, registrado como ativo financeiro da União.

O ministro explica ainda que a utilização de recursos ordinários do Tesouro para o BNDES não comprometará outras fontes orçamentárias, destinadas a despesas de caráter obrigatório e que contam com receitas vinculadas.



09/05/2008

Agência Senado


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