PLV que traz novas alíquotas do IR entra na pauta
O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 04/09, proveniente da Medida Provisória 451/08, foi lido em Plenário nesta quarta-feira (15). O presidente José Sarney designou o senador Marconi Perillo (PSDB-GO) como relator revisor da matéria, aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados no último dia 7. A proposta passa a constar da Ordem do Dia a partir desta quinta-feira (16).
A matéria acrescenta duas alíquotas à tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Essas alíquotas são de 7,5%, para rendimentos de R$ 1.434,60 a R$ 2.150, e de 22,5%, para valores de R$ 2.866,71 a R$ 3.582 (ver quadro). As regras estão em vigor desde 1º de janeiro deste ano.
A estimativa de renúncia fiscal com as novas alíquotas é de R$ 5 bilhões. O PLV mantém o reajuste de 4,5% na tabela do Imposto de Renda, prevista na Lei 11.482/07. O prazo de 45 dias para a apreciação da proposta pelo Congresso Nacional encontra-se vencido e a matéria passa a também trancar a pauta do Senado Federal.
A MP foi transformada em PLV devido às alterações feitas na Câmara, entre elas a permissão para a União repassar recursos de transferência voluntária a municípios mesmo que estes descumpram exigências legais depois da assinatura do convênio ou do contrato de repasse. A proposta recebeu críticas do PSDB na Câmara, uma vez que o partido considera essa disposição contrária à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A MP também alterou as normas para pagamento de indenização por invalidez pelo seguro obrigatório de veículos (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não - Seguro DPVAT). Com isso, o Poder Executivo quer evitar fraudes e reequilibrar as contas do sistema, administrado por seguradoras privadas.
Assim, casos de lesão ou perda de partes do corpo respeitarão tabelas que reduzem a indenização de 10% a 70%. A invalidez permanente, cuja indenização atualmente é fixada em R$ 13,5 mil, continuará a ser paga nesse valor para casos como a perda da visão em ambos os olhos, ou a perda anatômica ou funcional de ambos os membros superiores ou inferiores. A perda de um membro superior dará direito a 70% desse valor, enquanto a surdez completa pagará 50%. A perda de um dos dedos da mão resultará em indenização de 10% do teto.
A Câmara modificou a MP e permitiu que despesas hospitalares, ainda que realizadas em hospital credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS), serão reembolsadas em até R$ 2,7 mil. Quando o SUS bancar o atendimento, não haverá reembolso, o que era proibido pela MP em ambos os casos.
José Paulo Tupynambá / Agência Senado
(Com informações da Agência Câmara)
15/04/2009
Agência Senado
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