Senado pode votar esta semana perdão de dívidas e novas alíquotas do IR



As medidas provisórias concedem anistia a quem deve à União até R$ 10 mil e criam duas novas alíquotas na tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas. As MPs foram assinadas no ano passado e têm prioridade de votação sobre os outros projetos de lei em exame no Plenário.

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O primeiro é o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 02/09, que substitui a Medida Provisória (MP) 449/08, a qual não apenas anistia juros e multas de dívidas de até R$ 10 mil, como também fixa novas regras para parcelamento de débitos de tributos federais. Desde que foi assinada, a MP já beneficiou cerca de 1,1 milhão de contribuintes, com o perdão de dívidas que somam mais de R$ 3 bilhões, conforme balanço da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Detalhe: o perdão equivale a menos de 0,5% de toda a dívida ativa da União, de R$ 651 bilhões.

Na prática, a MP 449/08 criou o quarto programa de parcelamento de dívidas federais adotado desde 2000, três deles na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O documento permite a renegociação inclusive de dívidas de contribuintes (pessoas e empresas) que desistiram ou foram excluídos dos programas anteriores.

No caso da anistia, são oferecidas reduções que chegam a 100% das multas e encargos legais e a 30% dos juros, desde que o contribuinte concorde em fazer o pagamento à vista ou em parcelamento máximo de seis meses. O relator do PLV 02/09 é o senador Francisco Dornelles (PP-RJ).

O segundo projeto de lei de conversão da pauta do Plenário é o PLV 04/09, originário da Medida Provisória 451/08. Ela corrigiu em 4,5% a tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas, ao mesmo tempo em que criou duas novas alíquotas. A tabela que vigorou até o ano passado tinha apenas duas faixas (15% e 27,5%). Agora, são quatro faixas (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%). A mudança implicou em uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 5 bilhões neste ano. O relator da matéria é o senador Marconi Perillo (PSDB-GO).

A MP 451/08 foi transformada em PLV 04/09 devido às mudanças feitas pelos deputados, entre elas a permissão para que a União repasse recursos de transferência voluntária a municípios mesmo que eles descumpram exigências legais depois do contrato assinado com o governo federal. A alteração foi criticada pelo PSDB na Câmara, por entender que a permissão fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Consta ainda da pauta de votações do Plenário do Senado uma terceira medida provisória (MP 450/08), que também foi alterada pelos deputados, transformando-se no PLV 03/09. O documento criou o Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica (FGEE), destinado a dar garantia a bancos que financiarem a construção de usinas hidrelétricas e de linhas de transmissão de energia, desde que eles façam parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). As usinas de Jirau e de Santo Antônio, no Rio Madeira (RO), devem ser os primeiros empreendimentos beneficiados.



17/04/2009

Agência Senado


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