Polícia Federal poderá contratar mais 3 mil pessoas



A criação de mais 3,09 mil cargos na estrutura do Departamento de Polícia Federal foi aprovada, nesta quinta-feira (22), pelo Plenário do Senado. A medida faz parte do projeto de lei de conversão, originado da Medida Provisória nº 112, de 2003, que trata, ainda, da revisão da tabela de vencimentos dos auditores-fiscais da Receita Federal, da prorrogação dos contratos firmados no âmbito do Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam) e da contratação de pessoal técnico temporário para a Agência Nacional de Cinema (Ancine). A matéria agora vai a sanção presidencial.

Além de instituir cargos de delegado (450), perito criminal (450), agente (1.290), escrivão (600) e papiloscopista (300), a proposição estrutura o plano especial de cargos da Polícia Federal. Um dos segmentos mais beneficiados, conforme assinalaram os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Aloizio Mercadante (PT-SP), foi o dos servidores da carreira de apoio do órgão.

Aspiração antiga do senador Romeu Tuma (PFL-SP), superintendente da PF na década de 80, a ampliação do efetivo policial federal foi por ele festejada e classificada como um -ato de coragem- do governo Luiz Inácio Lula da Silva. A dedicação de Tuma ao órgão também foi reconhecida pelo senador Tião Viana (PT-AC), relator revisor da matéria, que destacou a necessidade de o Brasil pagar uma dívida histórica com a Polícia Federal.

Também renderam homenagens à instituição policial os senadores Almeida Lima (PDT-SE), Renan Calheiros (PMDB-AL), Lúcia Vânia (PSDB-GO), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Antero Paes de Barros (PSDB-MT) que, a exemplo de Jucá, cobrou do governo a regulamentação das carreiras jurídicas da Advocacia Geral da União (AGU) e dos servidores do Serpro.

Em relação aos auditores fiscais da Receita Federal, aqueles nomeados até 29 de julho de 1999 serão posicionados nas mesmas classes e padrões da tabela de vencimentos dos auditores fiscais da Previdência Social e do Trabalho. Sobre o Sivam, fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, excepcionalmente até 31 de dezembro de 2004, os contratos do sistema. No que diz respeito às contratações temporárias da Ancine, deverão ter o prazo de 12 meses, podendo ser prorrogadas por até 24 meses, ficando limitada sua vigência a 5 de setembro de 2005.



22/05/2003

Agência Senado


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