Polícia Federal, Receita e CGU deflagram operação Déjà Vu II



A Polícia Federal em Curitiba (PR) iniciou, nesta terça-feira (5), ação policial em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Receita Federal. O objetivo da operação, denominada Déjà Vu II, é cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal na capital, na investigação sobre desvio de recursos públicos por meio de organizações da sociedade civil de interesse público (oscips).

As equipes integradas por 150 policiais federais, 30 agentes da CGU e 20 servidores da Receita estão desde o início da manhã desta terça-feira cumprindo ordens judiciais para 16 prisões e 33 ações de busca e apreensão em Curitiba, e em cidades no Paraná, Santa Catarina, Acre, Mato Grosso e Distrito Federal.

As fraudes investigadas envolviam duas entidades – Adesobras e Ibidec. Os recursos públicos recebidos por ambas seriam, em parte, desviados em favor de seus dirigentes e empregados, além de beneficiar terceiros.

Segundo a PF, o principal meio utilizado para o desvio dos recursos públicos seria a simulação de contratos de prestação de serviços com empresas de consultoria, com igual simulação dos serviços prestados, de forma a gerar despesas fictícias para serem pagas pelos recursos públicos (emissão de notas fiscais “frias” para falsas consultorias).

As empresas de consultoria seriam controladas por parentes dos dirigentes ou dos empregados ou ainda por pessoas interpostas. Para implementar os crimes eram falsificados contratos, notas fiscais, relatórios de serviços e ainda os próprios relatórios dos auditores independentes.

Além da simulação de contratos (criação de despesas falsas), foi constatado superfaturamento de serviços médicos, cobrança de valores excessivos a título de taxa de administração (até 22%) e utilização de recursos públicos para despesas e aquisição de material permanente na sede das oscips.

Os fatos apurados configuram crimes de peculato, de advocacia administrativa, contra disposições da Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/1993, arts. 89 e 96), e associação criminosa, além de lavagem de dinheiro.

 

Fonte:
Polícia Federal



05/04/2011 16:22


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