POLICIAL FEDERAL DIZ QUE ESTEVÃO AMEAÇOU ASSESSORES DA CPI
Ao responder ao relator da representação contra Estevão, senador Jefferson Peres (PDT-AM), Marcion narrou que, motivados por um "sentimento" de ameaça, decorrente de atitudes de Estevão durante as investigações, os assessores reuniram-se com o presidente da CPI, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), e o relator, senador Paulo Souto (PFL-BA).
Uma das atitudes de Estevão, segundo o perito criminal, foi o encaminhamento de requerimento à comissão solicitando nome e lotação dos servidores que trabalhavam na CPI. Segundo Marcion, essa atitude foi encarada pelos assessores da CPI como pressão sobre o funcionamento da comissão.
Durante a reunião, que também contou com a presença de Estevão, conforme relatou o policial, um assessor da comissão afirmou que o senador estaria "interferindo na tranqüilidade dos trabalhos da CPI" e advertiu que os funcionários, sendo o "elo mais fraco", poderiam ser prejudicados. O funcionário da CPI, ainda segundo relato do perito, teria usado a expressão "do jeito que as coisas estão vai acabar sobrando para o elo mais fraco". Nesse momento, segundo Marcion, Estevão teria dito: "Vai sobrar mesmo".
- A ameaça foi consubstanciada na reunião, quando o senador fez a declaração, após a intervenção do assessor Fernando - afirmou Marcion.
Na reunião do Conselho, falou em defesa de Luiz Estevão o advogado Felipe Amodeu, acompanhado do advogado Rogério Marcoline. Amodeu perguntou a Marcion se o requerimento apresentado por Estevão à CPI naquela ocasião continha qualquer ameaça. O depoente respondeu que não e disse ainda que a apresentação do requerimento era um direito do senador.
Essa resposta levou o senador Ney Suassuna (PMDB-PB) a questionar por que o depoente pediu afastamento da CPI, já que o requerimento era um direito e sequer continha ameaças. Mais uma vez, Marcion alegou a falta de condições técnicas para trabalhar. Amodeu quis saber do policial o conceito da suposta ameaça que Estevão teria feito aos funcionários e leu a legislação que define a prática de ameaça como crime. Tebet reformulou a pergunta do advogado e questionou o perito de que maneira Estevão teria ameaçado os funcionários. Marcion repetiu a frase dita por Estevão na ocasião, mas não quis comentar a lei ou discutir a conceituação de ameaça, dizendo que essa tarefa cabe somente aos membros do Conselho.
09/05/2000
Agência Senado
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