Política Nacional de Segurança de Barragens pode seguir para sanção



Proposta que institui a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) poderá seguir para sanção, se não houver recurso para exame pelo Plenário. Em reunião realizada nesta quarta-feira (4), a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou alteração em parecer acolhido em março e com isso excluiu parte de emenda que mudava o mérito da proposta - se fosse mantida a alteração de mérito, a matéria voltaria à Câmara.

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Como explicou o relator do projeto (PLC 168/09), senador Jorge Yanai (DEM-MT), embora nomeada como emenda de redação, a modificação anteriormente proposta alterava o mérito da proposição. Ao retirar tal modificação, a matéria, aprovada na CI em caráter terminativo , poderá seguir direto para sanção.

"Devemos ressaltar que consideramos fundamental que essa proposição seja aprovada com celeridade, dado o crescente perigo de acidentes em barragens. Não existe, até o momento, legislação que obrigue a sua conservação e manutenção. Portanto, faz-se necessário sanar todas possíveis dúvidas, evitando o retorno do projeto para análise na Câmara de Deputados", considerou Yanai no adendo ao parecer.

A alteração aprovada acrescentava ao inciso III do artigo 5º do projeto, que trata da fiscalização da segurança das barragens, a possibilidade de que a função fosse exercida também por quem a autoridade outorgante de direitos minerários para fins de disposição final ou temporária de rejeitos delegasse.

Assim, de acordo com a redação final do artigo 5º, aprovada pela CI, a fiscalização caberá, sem prejuízo das ações dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama): à entidade que outorgou o direito de uso dos recursos hídricos, observado o domínio do corpo hídrico, quando o objeto for de acumulação de água, exceto para fins de aproveitamento elétrico; à entidade que concedeu ou autorizou o uso do potencial hidráulico, quando se tratar de uso preponderante para fins de geração hidrelétrica; à entidade outorgante de direitos minerários para fins de disposição final ou temporária de rejeitos; e à entidade que forneceu a licença ambiental de instalação e operação para fins de disposição de resíduos industriais.

Denise Costa e Simone Franco / Agência Senado



04/08/2010

Agência Senado


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