Política tarifária brasileira garante qualidade e preços acessíveis
Embora o consumidor não tenha ainda a liberdade de escolher a distribuidora de energia elétrica de sua preferência, o regime de concessão brasileiro obriga essas empresas a prestarem serviços adequados ao pleno atendimento. Isso significa satisfazer todas as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e até cortesia na prestação e modicidade das tarifas cobradas.
Para garantir esses padrões mínimos de qualidade dos serviços e tarifas acessíveis a todos, é necessária uma atuação sistemática da União, representada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Cabe ao órgão, por exemplo, estabelecer tarifas que assegurem ao consumidor o pagamento de um preço justo.
Mas o objetivo da regulação ou da política tarifária não se restringe apenas à tarifa a ser paga pelos consumidores finais como contrapartida pelo acesso à energia elétrica fornecida pelas distribuidoras. “Também cabe à Aneel garantir o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária de distribuição para que ela possa oferecer um serviço com a qualidade, confiabilidade e continuidade necessárias”, afirma a Secretaria de Energia do Ministério de Minas e Energia.
Ou seja, é importante garantir às empresas a rentabilidade de seus investimentos. Para isso, de acordo com especialistas do setor de energia, é necessário que fique claro quais são os componentes da tarifa de energia elétrica, como cada um deles é definido e como funciona o regime de revisão periódica e o reajuste anual das tarifas.
Atualmente, a tarifa de energia elétrica é reajustada anualmente pela inflação e por ganhos de produtividade esperados. É também revisada periodicamente – com frequência que varia de três a cinco anos, conforme estabelecido no contrato de concessão de cada distribuidora – para que seja promovido um realinhamento geral de custos de operação e manutenção, base de ativos e remuneração de capital investido pelas companhias.
As tarifas de energia elétrica, que necessariamente precisam ser homologadas pela Aneel, estabelecem valores máximos a serem cobrados dos consumidores. Ou seja, é vedado à concessionária, sob qualquer pretexto, cobrar valores superiores aos fixados pela Agência. Leia aqui sobre a definição do preço da energia elétrica.
Não custa lembrar que, entre as décadas de 1970 e 1990, existia no Brasil uma única tarifa de energia elétrica. Os consumidores de cada Estado pagavam o mesmo preço pela energia. Essa tarifa, de acordo com a Secretaria de Energia, garantia a remuneração das concessionárias, independentemente de sua eficiência, e as empresas não lucrativas eram mantidas por aquelas que davam lucro e pelo próprio governo federal.
“Essa modalidade de tarifa não incentivava as empresas à eficiência, pois todo o custo era pago pelo consumidor”, lembra a Secretaria. Para garantir o equilíbrio econômico financeiro às concessões de distribuição de energia elétrica foi, então, aprovada em 1995 uma lei (nº 8.987) que estabelece uma tarifa por área de concessão (território geográfico onde cada empresa é contratualmente obrigada a fornecer energia elétrica). Se essa área coincidir com a de um Estado, a tarifa é única naquela unidade federativa. Caso contrário, tarifas diferentes coexistem dentro do mesmo Estado.
Assim, as tarifas de energia refletem peculiaridades de cada região, como número de consumidores, quilômetros de rede e tamanho do mercado (quantidade de energia atendida por uma determinada infraestrutura), custo da energia comprada e tributos estaduais, entre outros.
É bom ressaltar que, por meio de resolução, a Aneel publica o valor da tarifa de energia sem os tributos. Com base nesses valores, as distribuidoras de energia incluem em cada conta de luz os tributos federais, estaduais e municipais, que, ao todo, são seis (IRPJ, CSLL; PIS/Pasep, Cofins, ICMS e Cosip) e emitem a conta de luz que os consumidores pagam.
Bandeiras tarifárias na sua conta de luz
A partir de 2014, as contas de energia contarão com um quadro informativo das bandeiras tarifárias que estiverem vigorando mês a mês. Elas sinalizarão, com as cores de um semáforo de trânsito, se os custos de geração de energia e encargos decorrentes estão mais ou menos custosos em cada região.
Em geral, os custos de geração de energia sofrem aumento quando, para garantir a segurança da operação, as distribuidoras precisam acionar as termelétricas, seja porque os níveis de água nos reservatórios das hidrelétricas estão baixos, ou porque há previsão de aumento da demanda por mudança de temperatura, entre outros motivos.
Atualmente, os desembolsos com essa compra de energia, incorridos pelas distribuidoras, são incluídos no cálculo de reajuste das tarifas das distribuidoras de energia e repassados aos consumidores cerca de um ano depois de ocorridos, quando a tarifa reajustada passa a valer.
O que muda com o Sistema de Bandeiras Tarifárias é que os consumidores terão a oportunidade de adequar seus padrões de consumo, sempre que assim preferirem. As bandeiras – verde, amarela ou vermelha – são uma forma diferente de apresentar uma despesa que hoje já está na conta, mas acaba não sendo percebida.
O período de março a dezembro de 2013 servirá como teste para que os consumidores se acostumem com a informação das bandeiras tarifárias antes de a medida entrar efetivamente em vigor.
Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica
04/09/2013 16:15
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