Posse de celular por detento passa a ser falta disciplinar grave



Em votação simbólica, os senadores aprovaram nesta quarta-feira (7), em Plenário, o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS) 136/06, que transforma em falta disciplinar grave a utilização de telefone celular pelo presidiário. A matéria altera parte da Lei de Execução Penal (7.210/84) e institui que a posse, o fornecimento e a utilização de telefone celular, rádio ou similar que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo passam a ser consideradas faltas graves para o preso. A matéria vai à sanção presidencial.

A proposta estabelece detenção, de três meses a um ano, para diretores de penitenciárias e agentes públicos que deixarem de cumprir o dever de impedir que o preso tenha acesso a qualquer aparelho telefônico, rádio ou similar. O parecer do relator senador Edison Lobão (PFL-MA) foi pela aprovação do substitutivo da Câmara, com algumas modificações que apresentou.

O senador Demóstenes Torres (PFL-GO) destacou que o projeto original foi elaborado pelo senador César Borges (PFL-BA). Disse também que a falta grave pode ser punida com isolamento e até perda do direito de progressão da pena de regime fechado para regime semi-aberto. Lobão disse que a matéria atende à necessidade atual do Brasil de enfrentar a violência.

- Estamos definitivamente proibindo a presença de celulares e aparelhos de radiocomunicação nos presídios - disse Lobão.

O senador Válter Pereira (PMDB-MS) afirmou que o projeto "acaba com a farra de detentos que fazem da unidade prisional um escritório de negócios". O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) avaliou que a aprovação é uma tentativa de corrigir um "problema central". Magno Malta (PR-ES) elogiou a aprovação, mas disse que ela "veio tarde". Eduardo Azeredo (PSDB-MG) também elogiou a aprovação, mas disse que a "solução definitiva" só acontecerá quando os presídios tiverem bloqueadores do sinal de celulares. César Borges agradeceu a aprovação da medida.

07/03/2007

Agência Senado


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