Prazo para destruição de drogas apreendidas poderá diminuir
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (26), um novo procedimento para destruição de drogas apreendidas pela polícia. A intenção é evitar o armazenamento de grandes quantidades em delegacias e depósitos policiais, que se tornariam alvo do ataque de criminosos.
A medida poderá ser viabilizada por mudança na Lei 11.343/2006, que trata do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Atualmente, esta norma estabelece a destruição das drogas apreendidas só após o encerramento do processo judicial. Projeto de lei da Câmara (PLC 115/2013) em análise na CCJ determina a incineração destes entorpecentes dentro de 30 dias de sua apreensão.
“A solução proposta pelo PLC 115, de 2013, garante a imediata destruição da droga apreendida, preservando-se apenas amostras, em quantidade reduzida, para servir à instrução criminal, que deverão, posteriormente, ser também destruídas”, explica o relator, senador Humberto Costa (PT-PR), em voto pela aprovação da matéria.
Apelo
Antes da votação do projeto, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) chegou a sugerir sua retirada de pauta para análise em conjunto com o PLC 37/2013, que faz uma alteração mais ampla no Sisnad. Valadares é relator deste projeto e apontou a similaridade no processo sugerido para a destruição de drogas apreendidas em ambas as propostas.
O apelo de Valadares acabou sendo vencido pela argumentação do relator. Humberto ponderou que a aprovação do PLC 115/2013 agilizaria a entrada em vigor da medida legal de redução do prazo para incineração de drogas depositadas em delegacias. Já o PLC 37/2013 ainda deverá ser reexaminado pela Câmara em função das mudanças feitas pelo Senado.
Os senadores Eduardo Braga (PMDB-AM), Ricardo Ferraço (PMDB-ES), Waldemir Moka (PMDB-MS) e Pedro Taques (PDT-MT) também realçaram a importância da aprovação rápida do PLC 115/2013.
Humberto Costa acolheu emendas de redação apresentadas por Taques, que não modificaram, entretanto, o conteúdo do projeto. Se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado no Plenário do Senado, será encaminhado em seguida à sanção presidencial.
26/02/2014
Agência Senado
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