Senado aprova prazo menor para destruição de drogas apreendidas




Humberto Costa, relator da matéria, destacou ameaça à segurança de policiais

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (12) um novo procedimento para destruição de drogas apreendidas pela polícia. A intenção é evitar o armazenamento de grandes quantidades em delegacias e depósitos policiais, que se tornariam alvo do ataque de criminosos, e desvios pela própria polícia. A proposta (PLC 115/2013) agora segue para sanção presidencial.

A medida altera a Lei 11.343/2006, que trata do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Atualmente, a norma estabelece a destruição das drogas apreendidas só após o encerramento do processo judicial. Pelo projeto aprovado, a incineração desses entorpecentes deverá ocorrer dentro de até 30 dias de sua apreensão. Será guardada apenas uma amostra da droga, para servir como prova.

Segundo o autor do projeto, deputado Lincoln Portela (PR-MG), o fato de a droga ficar guardada pode fazer com que traficantes queiram recuperá-la ou que policiais corruptos tentem negociá-la.

O relator da matéria no Senado, Humberto Costa (PT-PE), citou em Plenário exemplos do roubo de até 400 quilos de drogas de depósitos da polícia.

- Há casos de ataques a esses depósitos inclusive com perda de vidas entre aqueles profissionais que ali estavam para dar segurança ao conjunto de provas guardado.

Para o relator, a incineração das drogas no prazo de até 30 dias é uma alteração relevante. Humberto Costa disse considerar que o projeto, apesar de simples, é importante e pode proteger vidas de policiais.

Os senadores Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Waldemir Moka (PMDB-MS) também manifestaram voto pela aprovação do projeto. Para Ferraço, chama a atenção o fato de um tema óbvio como esse ter levado tanto tempo até sua aprovação. O texto, apresentado em 2007 na Câmara, só chegou ao Senado em 2013.

Para Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a aprovação do projeto uma a alternativa adequada contra as drogas, especialmente com a demora no andamento dos processos pela Justiça.

- Isso às vezes demanda meses ou anos e o processo não se encerra porque vários fatores podem prejudicar o andamento do processo ou seu término. Nesse intervalo, a droga pode ser roubada, furtada, por uma quadrilha, pro um policial corrupto, por um funcionário público.



12/03/2014

Agência Senado


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