Prazo para propaganda eleitoral gratuita e debates encerra-se na quinta-feira



De acordo com a Resolução 22.249/06 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define o calendário eleitoral das eleições deste ano, o prazo para propaganda eleitoral gratuita em cadeia nacional de rádio e TV termina na próxima quinta-feira (28). A partir dessa data, fica proibida também a realização de comícios, reuniões públicas e debates entre os candidatos.

A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita, no entanto, é permita até a sexta-feira (29) e, de acordo com a Lei 9.504/97, o espaço máximo por edição para cada candidato, partido ou coligação é de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de jornal tablóide ou revista.

Carreata

Sábado (30) é o último dia para a realização de carreatas e propaganda eleitoral com o uso de alto-falantes e amplificadores de som, ainda de acordo com o calendário eleitoral previsto pela Lei 9.504/97.

Já a divulgação das pesquisas de boca-de-urna obedece a dois critérios distintos. No caso da eleição para presidente da República, as pesquisas só poderão ser anunciadas após a conclusão das eleições em todo o território nacional. As pesquisas de boca-de-urna para os demais cargos eletivos - governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital - poderão ser divulgadas tão logo seja encerrada a votação na respectiva unidade da federação.

De acordo com o ministro Marco Aurélio Mello, presidente do TSE, a medida visa a evitar a utilização do "voto útil" nos locais em que, por questão de fuso horário ou por atrasos nas votações, o processo de votação se estenda além das 17h.

Pesquisas feitas em dias anteriores ao pleito podem ser divulgadas, desde que obedecido o prazo de registro das mesmas no TSE, que é de cinco dias antes da divulgação do resultado. As regras para divulgação das pesquisas obedecem aos artigos 13 e 14 da resolução 22.143 do TSE, sobre pesquisas eleitorais.

Prisões

Desde o dia 16 de setembro, nenhum dos cerca de 20 mil candidatos registrados na Justiça Eleitoral poderá ser preso, salvo em caso de flagrante delito, de acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, que trata das garantias eleitorais. A outra situação em que o candidato poderá ser preso, nesse período, é se contra ele for proferida sentença criminal condenatória por crime inafiançável. O mesmo se dará com o eleitor. A partir desta terça-feira (26) e até 48 horas após as eleições, ele só poderá ser preso naqueles dois casos, de acordo com o mesmo artigo do Código Eleitoral.

Com informações do TSE.



25/09/2006

Agência Senado


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