Presidente da CCJ explica procedimentos sobre processo de impeachment



Jair Foscarini diz que deputado não deve assinar denúncia contra o governador Olívio Dutra se quiser julgar o impeachment

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, deputado Jair Foscarini (PMDB), alerta aos deputados que aquele que assinar a denúncia de crime de responsabilidade contra o governador Olívio Dutra fica impedido de atuar nos procedimentos de exame do acolhimento da denúncia e no próprio julgamento do impeachment que pode ser instaurado à partir dele.

Foscarini, na terça-feira, apresentou estudo preliminar apontando a impossibilidade das denúncias do relatório da CPI fundamentarem a abertura de processo contra o governador porque a Lei Federal 1079, de 1950, que regula o processo contra a autoridade, no seu artigo 75, diz que a denúncia deve partir de “cidadão” e não trata de CPI ou deputado. O ex-relator da CPI, deputado Vieira da Cunha (PDT), na mesma reunião da Comissão, anunciou que encaminharia nova denúncia, assinando como cidadão.

- O denunciante não pode ser julgador. Se um deputado assinar a denúncia, estará impedido para o julgamento de afastamento do governador que poderá ser instaurado. Mas, qualquer cidadão pode fazer esta denúncia com os próprios documentos da CPI que já estão na Comissão de Constituição e Justiça. Nossa análise da impropriedade do acolhimento direto da denúncia da CPI é para garantir a legalidade de um processo contra o governador. Este é um caso de muita repercussão num ano eleitoral e vamos manter na Comissão uma apreciação justa, democrática dos fatos, que são graves - comentou Jair Foscarini.


03/06/2002


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