Presidente Dilma sanciona MP do Brasil Carinhoso
Em cerimônia no Palácio do Planalto na manhã desta quarta-feira (3), a presidente Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória (MP) 570/2012, que institui o programa Brasil Carinhoso.
A medida, aprovada pelo Senado no último dia 12 de setembro na forma do PLV 16/2012, prevê a criação de um novo benefício no âmbito do programa Bolsa Família. O benefício será concedido a famílias com crianças entre zero e seis anos de idade e que vivem na extrema pobreza. O objetivo do governo é garantir uma renda de pelo menos R$ 70 por pessoa a essas famílias. A MP também prevê a transferência de recursos da União para apoiar a educação infantil e altera regras do programa Minha Casa, Minha Vida.
Durante a cerimônia, Dilma Rousseff afirmou que, desde que foi lançado, em maio, o Brasil Carinhoso já conseguiu retirar 5 milhões de crianças e jovens da extrema pobreza. A ministra do Desenvolvimento Social, Tereza Campello, informou que o total de pessoas beneficiadas pelo programa que deixaram a miséria chega a 8,7 milhões, se contabilizados os pais e irmãos.
O senador Gim Argello (PTB-DF) representou o Senado no lançamento do programa. Para ele, o Brasil Carinhoso é importante por ser um programa “estruturante e complementar”. O senador lembrou que a assistência a crianças de zero a seis anos pode garantir a formação de futuras gerações.
– O programa vai colaborar com a formação do caráter dessas crianças. Teremos uma geração mais bem alimentada e formada – disse o senador, acrescentando que confia na erradicação da miséria extrema do país até 2014, conforme objetivo do governo.
Contratações simplificadas
A medida provisória sancionada também autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) no setor de educação. A autorização de uso do RDC nas obras e serviços de engenharia do sistema público de ensino foi incluída no texto durante a tramitação na comissão especial que analisou a MP.
O RDC foi criado pelo governo para facilitar as licitações e contratos da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. Depois, por meio de outra medida provisória, o uso do regime simplificado ficou autorizado também para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
03/10/2012
Agência Senado
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