PRESIDENTE SANCIONA CONTRIBUIÇÃO DE INATIVOS



O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou e já foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (dia 29) a lei que cria contribuição previdenciária para os aposentados e pensionistas da União e aumenta a alíquota cobrada dos servidores da ativa. O projeto havia sido aprovado pelos senadores na última terça-feira (dia 26). A lei determina que a partir de 1º de maio aposentados e pensionistas que recebam mais de R$ 600,00 por mês terão desconto permanente de 11% de contribuição previdenciária. Até R$ 600,00, não haverá contribuição. Será cobrado um adicional de 9 pontos percentuais para aposentadorias e pensões de R$ 1.200,01 a R$ 2.500,00 e de 14 pontos percentuais sobre a faixa que exceder a R$ 2.500,00.Ficam isentos os aposentados e pensionistas que têm mais de 70 anos ou se aposentaram por invalidez, desde que seus proventos não passem de R$ 3.000,00 por mês.Já os servidores federais da ativa, que pagam 11% de contribuição previdenciária, também terão adicionais de 5 pontos percentuais para salários de R$ 1.200,01 a R$ 2.500,00 e de 14 pontos para a parte do salário que ultrapassar R$ 2.500,00.A nova lei estabelece que todos os adicionais, tanto para aposentados quanto para ativos, serão extintos depois de 31 de dezembro de 2002, continuando para todos a alíquota de 11% (exceto para aposentadorias de até R$ 600,00).As novas taxas de previdência vão trazer para o governo uma receita adicional de R$ 4,19 bilhões por ano, conforme números do Ministério da Previdência Social. As mudanças são consideradas fundamentais pelo governo para o ajuste fiscal das contas federais, proposto ao Congresso pelo presidente da República no final de outubro passado. Todas as medidas do ajuste já foram aprovadas pelo Senado.

29/01/1999

Agência Senado


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