Pressão de delegados e oficiais da PM adia votação na CCJ
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) adiou para a próxima semana a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC 21/05) de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que dá competência aos governos estaduais de legislarem sobre segurança pública, inclusive sobre a unificação das Polícias Militar e Civil.
O pedido de adiamento da votação partiu do próprio Jereissati, ao atender a solicitação de delegados e de oficiais da PM que se encontram em Brasília. Eles querem saber quais as implicações de uma possível unificação das polícias e a repercussão dessa medida nos salários das categorias.
Jereissati tentou tranqüilizar os delegados e oficiais, argumentando que a unificação - caso a PEC venha a ser aprovada pelo Congresso Nacional - será feita a médio e a longo prazos e que a sua proposta não tem por meta diminuir salários ou suprimir quaisquer outras vantagens adquiridas pelos policiais ao longo dos anos. De acordo com explicações do autor, a PEC pretende apenas criar uma estrutura policial moderna, destinada a combater a criminalidade com maior celeridade. Para o senador, o trabalho paralelo realizado pelas duas polícias não vem dando bons resultados.
O presidente da CCJ, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), convocou para esta quarta-feira à tarde, em seu gabinete, reunião com os seis senadores que integram o grupo de trabalho criado pelo colegiado para apresentar propostas de combate ao crime com os delegados e oficiais da PM, para que as dúvidas sejam resolvidas.
O grupo de trabalho foi criado pela CCJ e tem prazo de 45 dias para apresentar propostas na área de segurança pública destinadas a combater, com rigor, a criminalidade em todo país.
Interrogatório
A CCJ aprovou na mesma reunião parecer do senador Romeu Tuma (PFL-SP) rejeitando substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto de leido senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que determina a realização de interrogatório judicial de acusado preso por meio de videoconferência (PLS 139/06).
O parecer manteve a redação aprovada pelo Senado, determinando que os interrogatórios e audiências judiciais serão realizados por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de presença virtual em tempo real, assegurados canais telefônicos reservados para a comunicação entre o defensor que permanecer no presídio e os advogados presentes nas salas de audiência dos fóruns, e entre estes e o preso. Atualmente, o acusado é obrigado a comparecer perante a autoridade judiciáriapara ser interrogado.
A proposta, que altera o capítulo III do Código de Processo Penal, (Decreto-Lei 3.689/41), que trata do interrogatório do acusado, determina ainda que, não havendo condições de realização do interrogatório via videoconferência, este será realizado no estabelecimento prisional em que se encontrar o preso. Os objetivos do projeto são dar maior celeridade aos interrogatórios, diminuir os custos, evitar fugas e acabar com o que ficou conhecido como "turismo de presos".21/03/2007
Agência Senado
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