Previdência: a reforma que o Senado começa a discutir



Veja como fica a aposentadoria de funcionários federais, estaduais e municipais, aposentados e futuros servidores com a reforma da Previdência que os senadores começam a examinar, depois de aprovada pela Câmara.

Atuais servidores

·Quem ainda não tem direito à aposentadoria proporcional ou integral, somente terá aposentadoria integral (último salário) desde que tenha atingido as seguintes condições, cumulativas:

  1. 60 anos de idade (homem) e 55 anos (mulher);
  2. 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos (mulher);
  3. 20 anos de efetivo exercício no serviço público, sendo dez na carreira e cinco no cargo. Este aposentado terá uma espécie de -paridade parcial- com os ativos, com seus proventos recebendo apenas os reajustes gerais dados ao funcionalismo.

·Quem quiser se aposentar antes de completar as idades de 60 e 55 anos (homem e mulher) deve cumprir os outros requisitos e pagará um redutor de 3,5% para cada ano antecipado, se pedir o benefício até 31 de dezembro de 2005, ou de 5% por ano a partir desta data. A antecipação máxima é de 7 anos. No entanto, o valor que servirá de base para a aposentadoria levará em consideração as contribuições previdenciárias efetivamente feitas, inclusive ao INSS (se trabalhou antes na iniciativa privada). Lei ordinária definirá como serão atualizadas essas contribuições. Neste caso, o aposentado perde a paridade ativo-inativo.

·Quem já tem direito a aposentadoria proporcional ou integral, ou adquirir tal condição até a promulgação da reforma, poderá se aposentar com base na atual Emenda Constitucional Nº 20/98, a qual fixa idades de 53 anos (homem) e 48 anos (mulher), com exigências de tempo de contribuição e de serviço público. Se quiser continuar trabalhando, no dia em que for se aposentar poderá optar pelo valor a que teria direito na véspera da promulgação da reforma em debate ou pela nova legislação. Se optar pelas condições da Emenda 20/98, tem direitos adquiridos, inclusive sobre a paridade.

Futuros servidores

·Quem entrar para o serviço público depois da reforma terá aposentadoria paga pelo Estado limitada a R$ 2.400. Se quiser aumentar a renda na velhice, terá de contribuir para um fundo de previdência complementar dos servidores. No cálculo de sua aposentadoria entram as contribuições feitas ao INSS, se tiver trabalhado em empresas privadas. Lei definirá a atualização dessas contribuições. Não terá direito à paridade ativo-inativo e lei ordinária fixará os reajustes, para não ocorrer perda de poder aquisitivo.

Cobrança de inativos

·Será cobrada taxa previdenciária de 11% de todos aposentados e pensionistas, mas incidindo apenas sobre a parcela que exceder a R$ 1.200 (no caso de aposentado estadual) e R$ 1.440 (federal). Os futuros servidores só pagarão a contribuição, quando se aposentarem, sobre o que exceder a R$ 2.400 (no caso, sobre a aposentadoria complementar).

Pensionistas

·Pagarão alíquota de previdência (11%) sobre a parcela que exceder a R$ 1.200 (estados) e R$ 1.440 (União). As novas pensões serão integrais até R$ 2.400, acrescidas de 70% do valor que superar este limite. Detalhe: os valores que passarem dos R$ 2.400 não terão mais a paridade ativo-inativo. Lei ordinária definirá como este excedente será corrigido.

Abono de permanência

·Todo servidor que atingir condições de pedir aposentadoria terá um abono de permanência equivalente aos 11% da contribuição previdenciária. Hoje, o abono só é dado a quem soma condições para aposentadoria integral. Com a reforma, o abono será dado também a quem atingir, até a data da promulgação da emenda, condições para pedir aposentadoria proporcional (com base na Emenda 20/98). A aposentadoria proporcional só existirá até a véspera da promulgação da emenda em votação. Depois, existirá o redutor para antecipações.

Teto para todos

·Depois da promulgação da reforma em exame, ninguém poderá receber no Serviço Público mais que ministro do STF (R$ 17.100). Mas haverá três subtetos nos estados e municípios. O teto dos servidores do Executivo estadual será o salário do governador; nos municípios, do prefeito; no legislativo estadual, o limite é o salário do deputado estadual; no Judiciário estadual, o subteto equivalerá a 90,25% do salário de ministro do STF.

Atenção - o teto e os subtetos valem para os militares das Forças Armadas, das polícias militares e corpo de bombeiros. O teto é a soma de tudo que o servidor ou aposentado recebe.

Segurados do INSS

O limite do salário-de-contribuição passará de R$ 1.863 para R$ 2.400. Com isso, a aposentadoria máxima do INSS passará a este valor. No entanto, como o valor da aposentadoria no INSS é a média das contribuições feitas desde meados de 94, na prática serão necessários alguns anos para que uma pessoa chegue ao novo limite do INSS.



29/08/2003

Agência Senado


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