Previdência poderá cobrar de responsáveis gastos decorrentes de violência doméstica e acidente de trânsito



Muitas vezes a violência doméstica e os acidentes de trânsito resultam em danos que levam as vítimas a dependerem de benefícios da Previdência Social, como nos casos em que precisam se afastar temporariamente do trabalho ou até se aposentar por invalidez. Projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (13) assegura maior respaldo para a Previdência cobrar dos responsáveis os valores pagos a título de benefícios.

Pela legislação previdenciária vigente, as ações regressivas podem ser propostas pelo INSS para garantir ressarcimento de despesas com benefícios pagos nos casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais em que se comprova a culpa do empregador para as ocorrências.

Pela proposta do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), essa legislação será alterada para acrescentar como motivo para a iniciativa judicial também os acidentes de trânsito decorrentes de infrações gravíssimas e a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Valadares destacou na justificação sua expectativa de que a proposta, se convertida em lei, produza forte impacto para a redução de acidentes de trânsito e da violência contra a mulher, em razão da sua dimensão “punitiva e pedagógica”.

Concordando com o autor, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) recomendou a aprovação da matéria, que seguirá agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa.

Inovação

O INSS e a Advocacia Geral da União (AGU) já adotaram o entendimento geral de que as ações regressivas são cabíveis em todos os casos de atos ilícitos penais dolosos (com intenção), e excepcionalmente também os culposos (sem intenção), que resultarem em lesão corporal, morte ou perturbação funcional com impacto sobre suas despesas.

Em novembro de 2011, foi protocolado processo judicial para a cobrança de mais de R$ 90 mil, que correspondeu à primeira Ação Regressiva de Trânsito, ajuizada na Justiça Federal de Brasília. O acidente que gerou a ação ocorreu em abril de 2008, na rodovia que liga a cidade de Taguatinga a Brazlândia, no Distrito Federal.

A conversão em lei do projeto que passou na CAS reforçará, por conter previsão explicitada na legislação, as chances de sucesso da Previdência com essas ações de ressarcimento.



13/03/2013

Agência Senado


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