Primeira fase do exame da OAB pode ter validade de cinco anos



A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) reúne-se na próxima terça-feira (5), às 11h, quando deve analisar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 188/2010, que estabelece prazo de validade de cinco anos para a primeira fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os bacharéis em Direito precisam fazer uma prova objetiva (primeira fase) e uma discursiva (segunda fase) para conseguirem atuar como advogados. Hoje, se um candidato é reprovado na segunda fase, precisa prestar novamente a prova da primeira. O projeto, de autoria do ex-senador Paulo Duque, estabelece que o candidato que for aprovado na primeira fase terá o período de até cinco anos para conseguir a aprovação na segunda etapa.

Na justificativa, o autor diz que a reprovação da segunda fase "não poderá implicar também a reprovação da primeira fase, tendo em vista que o candidato já fora aprovado nesta etapa". Outra razão apontada como relevante pelo autor é que o valor da taxa de inscrição cobrado pela OAB perante a banca organizadora não é "de forma alguma compatível com a situação socioeconômica de um candidato recém-formado e que, em muitos casos, contribui também na complementação da renda familiar". Segundo Paulo Duque, esse ciclo poderia gerar uma "fábrica de cursinhos preparatórios" para o exame da OAB.

O relator, senador Vicentinho Alves (PR-TO), vai apresentar voto favorável à aprovação do projeto. Se aprovada, a matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).



01/07/2011

Agência Senado


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