Procuradorias asseguram regras de revalidação de diplomas de medicina



A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que a Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) fosse obrigada a realizar, em outras instituições de ensino, os estudos complementares exigidos pela Instituição para a revalidação de diplomas expedidos por escolas de medicina estrangeiras.

Na ação ajuizada contra o reitor e o diretor da Faculdade de Medicina da UFMT, as procuradorias da AGU demonstraram que o processo de revalidação de diplomas é composto de três etapas. A primeira é análise da equivalência de currículos; na segunda, não havendo equivalência, o candidato é submetido a prova para aferição de conhecimentos; e no terceiro os candidatos que não tiveram êxito na prova podem concorrer a vagas destinadas pela Universidade para a realização de estudos e estágio complementares.

Mesmo com as regras, algumas candidatas, insatisfeitas por terem reprovado nas etapas, alegaram que a Resolução nº 2/2002 do Conselho Nacional de Educação define que o candidato reprovado no exame de proficiência realize "estudos complementares na própria universidade ou em outra instituição que ministre curso correspondente". Por isso, de acordo com elas, a Instituição teria que realizar os estudos complementares.

Contestando a afirmação, os procuradores defenderam que as autoras interpretaram incorretamente a Resolução, pois ela não assegura ao candidato o direito subjetivo de realizar o estágio complementar em outra escola de medicina, quando a universidade pública responsável pela avaliação não oferecer vagas suficientes a todos os candidatos reprovados. Segundo a AGU, a norma estabelece que os candidatos reprovados nas duas fases anteriores - avaliação de equivalência e prova de conhecimentos teóricos e práticos - somente poderão exercer a medicina se realizarem estudos complementares dirigidos ou estágio supervisionado.

Segundo as unidades da AGU, a universidade pública responsável pelo processo de revalidação não está obrigada a oferecer vagas de estágio a todos os candidatos reprovados e a criar vagas suficientes para atender a todos os alunos egressos do ensino médio interessados em exercer a medicina.

Decisão

Acolhendo os argumentos da AGU, a 8ª Vara Federal de Mato Grosso negou o pedido das candidatas, sob o fundamento de que as universidades brasileiras não estão obrigadas a revalidar diplomas automaticamente se o candidato não preenche os requisitos necessários.

Fonte: Advocacia-Geral da União 



03/02/2014 13:06


Artigos Relacionados


AGU assegura realização do Exame de Revalidação de Diplomas de Medicina obtidos no exterior

Provas para revalidação de diplomas de medicina obtidos no exterior começam domingo

Paulo Davim alerta sobre riscos da revalidação de diplomas estrangeiros de medicina

Parlamentares pedem regras claras para revalidação de diplomas

Osvaldo Sobrinho cobra regras claras para revalidação de diplomas obtidos no exterior

Procuradorias asseguram cotas sociais em universidade de MG